DECRETO Nº 48.665, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento do curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1933,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Mossoró, mantida pela Sociedade União Caixeral e situada em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido