DECRETO Nº 48.666, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Revoga o Decreto nº 39.648, de 28 de julho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 39.648, de 28 de julho de 1956, que concedeu a Leonore Sudbrack, autorização para comprar pedras preciosas.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida