Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.666, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Revoga o Decreto nº 39.648, de 28 de julho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 39.648, de 28 de julho de 1956, que concedeu a Leonore Sudbrack, autorização para comprar pedras preciosas.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida