Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.668, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Autoriza Arthur Gomes Barradas a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Arthur Gomes Barradas, residente em Boa Vista, Território Federal de Rio Branco, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º de Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida