Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 48.669 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Autoriza a Walter Rocha Cardoso a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Rocha Cardoso, residente na cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida