Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 48.670 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Autoriza José Ordones de Castro a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ordones de Castro, residente em São Gotardo, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida