DECRETO Nº 48.674, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Harry Jack Levine, de nacionalidade norte-americana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento , a fração ideal d 18/391 do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Anchieta nº 5, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 87.610, de 1959.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida