DECRETO Nº 48.675, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Carázinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Carázinho, Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal, de um terreno com frente para a Avenida Flôres da Cunha, naquele Município, medindo 1.382,25m² (mil trezentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob número 113.441, de 1954.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto