Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.676, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Revoga o Decreto nº 2.333, de 10 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.333, de 10 de fevereiro de 1938, que concedeu a Onildo Pires Guerreiro, autorização para comprar pedras preciosas.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida