DECRETO Nº 48.676, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Revoga o Decreto nº 2.333, de 10 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.333, de 10 de fevereiro de 1938, que concedeu a Onildo Pires Guerreiro, autorização para comprar pedras preciosas.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida