DECRETO Nº 48.678, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da escritura, de 16-4-57 mediante a qual a então Prefeitura do Distrito Federal e atual Estado da Guanabara doou à União Federal o lote nº 7, da Quadra 16 do P. A. 206, formado dos terrenos dos prédios 36 e 38 da rua da Constituição, na cidade do Rio de Janeiro, medindo 16,10m (dezesseis metros e dez centímetros) de frente, por 26m (vinte e seis metros) da frente aos fundos, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 337.432, de 1959.
Art. 2º Destinam-se os terrenos à construção da sede da Associação dos Suboficiais da Armada.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida