DECRETO Nº 48.679, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Aprova o Regimento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 138º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos
Regimento do instituto de aposentadoria e pensões dos marítimos
Título I
Da finalidade
Art. 1º O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, (I.A.P.M.), criado pelo Decreto nº 22.872, de 29 de junho de 1933, e reorganizado pelo Decreto nº 24.222, de 10 de maio de 1934, e Decreto-lei nº 7.245, de 15 de janeiro de 1945, com personalidade jurídica de natureza autárquica, sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por intermédio do Departamento Nacional da Previdência Social, terá por finalidade a concessão de aposentadorias e Pensões, e, subsidiàriamente, outros benefícios ao pessoal da Marinha Mercante, de todos os serviços de navegação marítima fluvial, lacustre, portos e canais, a cargo da União, Estados, Municípios e de particulares nacionais ou estabelecidos no país, da pesca e indústrias conexas e demais navais e classes anexas.
Título II
Da organização
Capítulo I
Da organização geral
Art. 2º O IAPM será dirigido por um presidente, nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, assistido por um Conselho Fiscal.
Art. 3º O IAPM terá a seguinte organização:
Administração Central
I - Gabinete da Presidência;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Acidentes do Trabalho;
IV - Departamento de Assistência Médica;
V - Departamento de Arrecação;
VI - Departamento de Benefícios;
VII - Departamento de Inversões;
VIII - Departamento de Contabilidade;
IX - Departamento de Atuária e Estatística;
X - Departamento Jurídico;
XI - Tesouraria Geral;
B - Órgão de Deliberação Colotiva Conselho Fiscal
C - Órgãos Locais
I - Delegacias Regionais (47)
1. Tesourarias Regionais (18)
II - Agências (6)
III - Representações (10)
Art. 4º Poderão ser criados, por proposta do Presidente do Instituto, nos têrmos da legislação vigente, outros órgãos locais, conforme as necessidades do serviço.
Parágrafo único. Para a realização de serviços gerais de Assistência Técnica Administrativa, o Instituto contará com uma equipe de dez (10) Assistentes Técnicos, padrões isolados, que serão lotados ou distribuídos, onde convier, de acôrdo com as necessidades do serviço.
Art. 5º O Gabinete da Presidência será dirigido por um Chefe, a Tesouraria por um Tesoureiro-Geral, os Departamentos e as Divisões por Diretores: Os Diretores de Departamento terão assistência e os Diretores de Divisão terão secretários.
CAPÍTULO II
Da estrutura dos órgãos
Art. 6º O Gabinete da Presidência compreende:
1 - Assessoria Técnica;
2 - Serviço de Assistência Social;
3 - Serviço de Assistência Cultural.
Art. 7º O Serviço de Assistência Social e o Serviço de Assistência Cultural serão dirigidos, cada um, por um Diretor, assistidos por um Secretário.
Art. 8º O Departamento de Administração compreende:
I - Divisão do Pessoal (DP)
Seção de Direitos e Deveres (SDD)
Turma de Legislação e Jurisprudência (TLJ)
Turma de Estudos e Informações (TEI)
Secão de Cadastro e Movimentação (SCM)
Turma de Assentamentos Funcionais (TAF)
Turma de Análise e Instrução (TAI)
Seção de Promoções e Melhorias (SPM)
Tuma de Provimento e Vacância (TPV)
Turma de Confecção de Listas (PCL)
Seção Financeira (SF)
Turma de Preparo de Pagamento da Administração Central (TPPAC)
Turma de Preparo de Pagamento dos Órgãos Locais (TPPOL)
Seção de Contrôle (SC)
Turma de Contrôle de Freqüência (TCF)
Turma de Registros Financeiros (TRF)
Turma de Execução Orçamentária (TEO)
Seção de Seleção e Aperfeiçoamento (SSA)
Turma de Inscrição e Fichamento (TIF)
Seção de Expediente (SE)
Turma de Recepção e Expedição (TER)
II - Divisão do Material (DM)
Seção de Contrôle Administrativo (SCA)
Seção de Estoque, Abastecimento e Tombamento (SEAT)
Seção de Compras (SC)
Almoxarifado Geral (AG)
III - Divisão de Inspetoria e Contrôle dos Órgãos Locais (DICOL)
Seção de Expediente e Contrôle dos Órgãos Locais (SECOL)
Turma de Expediente (TE)
Seção de Estatística (SE)
IV - Serviço de Comunicações (SC)
Seção - Protocolo Geral (PG)
Turma de Fichamento e Informações (TFI)
Seção - Arquivo Geral (AG)
Turma - Portaria Geral (PG)
Turma de Transporte e Garage (TTG)
V - Serviço de Mecanização (SM)
Seção de Elaboração de Folhas de Pagamento (SEFP)
Turma de Mecanização de Pagamento de Benefícios (TMPB)
Turma de Execução dos Serviços Contábeis (TESC)
VI - Administração do Edifício - Sede (AES)
Turma de Conservação e Limpeza (TCL)
Turma de Vigilância e Acesso (TVA)
VII - Seção de Publicidade (SP)
Turma de Redação (TR)
Turma de Recepção e Expedição (TRE)
Art. 9º O Departamento de Acidentes do Trabalho compreende:
I - Divisão de Contrôle (DC)
Seção de Contrôle de Prêmios de Seguro (SCPS)
Turma de Contrôle e Conferência da Arrecadação da Sede (TCCAS)
Turma de Contrôle e Conferência da Arrecadação dos Estados (TCCAE)
Turma de Codificação e Classificação da Receita (TCCR)
Seção de Cálculos de Riscos (SCR)
Seção de Expediente (SE)
Turma de Contrôle de Contas Médicas (TCCM)
Seção de Manutenção de Salário (SMS)
Turma de Cálculos e Contrôle de Pagamento (TCCP)
Seção de Prevenção (SP)
Turma de Expediente (TE)
Turma de Estatística (T. Est.)
II - Serviço de Medicina do Trabalho (SMT)
III - Consultoria Médica (CM)
Art. 10. O Departamento de Assistência Médica (DAM) compreende:
I - Divisão Administrativa (DA)
Seção de Expediente (SE)
Turma de Processamento (TP)
Seção de Análises de Contas (SAC)
Turma de Conferência (TC)
Seção de Cadastro (SC)
Turma de Apuração Estatística (TAE)
II - Consultoria Médica (CM)
III - Junta Médica (JM)
IV - Hospitais Regionais (HR)
Art. 11. O Departamento de Arrecadação (D.Arr.) compreende:
I - Divisão de Fiscalização (DF)
Turma de Expediente (TE)
II - Seviço de Mecanização (SM)
Seção de Análise da Receita de Contribuições (SARC)
Turma de Apuração de Débito (TAD)
Turma de Classificação da Receita (TCR)
Seção de Contrôle de Contribuições (SCC)
Turma de Cadastro e Condificção de Empregados (TCCE)
Turma de Conferência de Contribuições (TCC)
Seção de Mecanização de Contas Correntes de Empregadores (SMCCE)
Turma de Expediente de Mecanização (TEM)
III - Seção de Dívida Ativa (SDA)
Turma de Registros da Dívida Ativa (TRDA)
Turma de Documentação da Dívida Ativa (TDDA)
IV - Seção de Expediente da Arrecadação (SEA)
Turma de Certidões Negativas (TCN)
Art. 12. O Departamento de Benefícios (DB) compreende:
I - Divisão de Administração e Concessão de Benefícios (DACB)
Seção de Habilitação de Salário-Família (SHSF)
Turma de Contrôle de Salário-Família (TCSF)
Seção de Concessão de Pensão, Pecúlio e Funeral (SCPPF)
Turma de Instrução Processual (TIP)
Turma de Expediente e Habilitação (TEH)
Seção de Concessão de Aposentadoria (SCA)
Turma de Instrução Processual (TIP)
Turma de Expediente de Habilitação (TEH)
Seção de Concessão de Auxílio Enfermidade (SCAE)
Turma de Instrução Processual e Expediente (TIPE)
Turma de Revisão de Processos das Delegacias (TRPD)
Seção de Incrição (SI)
Turma de Revisão das Inscrições nas Delegacias (TRID)
Seção de Registro de Contribuições (SRC)
Turma de Codificação e Arquivamento (TCA)
Seção de Habilitação e Contrôle de Documentação (SHCD)
Turma de Informação e Expediente (TIE)
Turma de Contrôle (TC)
II - Serviço de Cálculos (SC)
Seção de Cálculos de Aposentadorias (SCAP)
Turma de Cálculos Iniciais (TCI)
Turma de Cálculos de Revisão de Proventos (TCRP)
Seção de Cálculos de Pensão (SCP)
Turma de Cálculos Iniciais (TCI)
Turma de Cálculos de Revisão (TCR)
III - Serviço de Manutenção e Contrôle de Pagamento (SMCP)
Seção de Contrôle de Pagamento na Sede (SCPS)
Turma de Conferência e Identificação de Beneficiários de Autarquias (TCIBA)
Turma de Impôsto de Renda (TIR)
Seção de Contrôle de Pagamento das Delegacias (SCPD)
Turma de Conferência e Expediente (TCE)
Art. 13. O Departamento de Inversões (DI) compreende:
I - Divisão Administrativa de Inversões (DAI)
Seção de Contas Correntes e Cobranças (SCCC)
Seção de Financiamento Imobiliário (SFI)
Seção de Contrôle Imobiliário - (SCI)
Turma de Contrôle Imobiliário Estados - (TCI-Es.)
Turma da Contrôle Fiscal (TCF)
Seção de Empréstimos Simples (SES)
Turma de Empréstimos-Sede (TE-S)
Turma de Empréstimos-Estados (TE-Est.)
Turma de Expediente (TE)
II - Seção de Engenharia (SE)
Turma de Contrôle e Expediente (TCE)
Art. 14. O Departamento de Contabilidade (DC) compreende:
I - Divisão de Contabilidade (DC)
Seção de Receita e Reversões (SRR)
Turma de Receita da Administração Geral (TRAG)
Turma de Receita e Reversões do Departamento de Inversões (TRRDI)
Turma de Receita e Reversões do Departamento de Acidente do Trabalho (TRRDAT)
Seção de Despesas e Inversões (SDI)
Turma de Despesas da Administração Geral (TDAG)
Turma de Expediente de Pagamentos (TEP)
Turma de Despesas de Inversões do Departamento de Inversões (TDIDI)
Turma de Despesa do Departamento de Acidentes do Trabalho (TDDAT)
Seção de Contabilização de Órgãos Pagadores (SCOP)
Turma de Contrôle de Órgãos Pagadores (TCOP)
Turma de Contabilização de Balancetes (TCB)
Seção de Registros e Documentação (SRD)
Turma de Preparação de Documento (TPD)
Turmas de Registros Mecanizados (TRM)
Turma de Arquivo (TA)
II - Seção de Análises e Desdobramentos (SAD)
Turma de Contas Bancárias (TCB)
III - Seção de Expediente e Datilografia (SED)
IV - Seção de Elaboração e Contrôle Orçamentário (SECO)
Turma de Empenho (TE)
V - Seção de Contrôle e Suprimentos dos Órgãos Locais (SCSOL)
Art. 15. O Departamento de Atuária e Estatística (DAE) compreende:
I - Serviço de Cálculos Atuariais e de Benefícios (Sv.CAB)
Seção de Cálculos Atuariais (SCAt)
Seção de Cálculos de Benefícios (SCB)
II - Serviços de Estatísticas e Análise (SEA)
Seção de Coleta e Apuração (Scap.)
Seção de Análises e Publicação (SAP)
III - Seção de Manutenção (SM)
Turma de Manutenção Beneficiados Lei 1.162, TMB-1.162)
Turma de Manutenção Beneficiados Lei 593 (TMB-593)
Turma de Manutenção Beneficiados Decreto nº 22.872 (TMB-22.872).
IV - Seção de Expediente e Contrôle (SEC)
Turma de Expediente (TE)
Turma de Contrôle (TC)
Art. 16. O Departamento Jurídico compreende:
I - Procuradoria (P)
II - Serviço de Procuradoria (SP)
III - Serviço de Contencioso (SC)
IV - Serviço de Procuradoria de Acidentes do Trabalho (SPAT)
V - Procuradorias Regionais (PR)
VI - Serviço Administrativo (SA)
Seção de Expediente (SE)
Turma de Cadastro (TC)
Turma de Mecanografia (TM)
Seção de Documentação e Biblioteca (SDB)
VII - Serviço de Cobrança Judicial (SCJ)
Turma de Preparo e Distribuição de Expediente (TPDE)
Art. 17. A Tesouraria (TE) compreende:
Tesouraria Geral (TG.)
Seção de Identificação (SI).
Turma de Documentação e Expediente (TDE).
Turma de Escrituração, Registro e Arquivo (TERA).
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO III
Da Administração Central
Art. 18. A Administração Central terá ação em âmbito nacional, de orientação, execução e Contrôle das atividades do Instituto nas matérias de sua competência discriminadas nas Seções dêste Capítulo, observadas as limitações que lhes forem traçadas por instruções do Presidente do Instituto.
Art. 19. Além das matérias a que se refere o artigo anterior, outras poderão ser cometidas à competência dos Órgãos da Administração Central por ato do Presidente, desde que não contravenham às disposições dêste Regimento.
Art. 20. Sem prejuízo da subordinação direta ao Presidente do Instituto é facultado aos Órgãos da Administração Central das instruções especiais aos órgãos Locais, dentro das atribuições próprias de cada um, bem como se comunicarem entre si, observados em um e outro caso, os preceitos legais e as determinações das autoridades competentes.
Art. 21. Os Órgãos da Administração Central deverão colaborar entre si, no desempenho de suas atribuições, fornecendo-se mutuamente as informações e elementos necessários ao sem bom funcionamento.
CAPÍTULO IV
Do Gabinete da Presidência
Art. 22. Ao Gabinete da Presidência (GP) compete:
a) coordenar as relações do Instituto com as autoridades públicas, fazendo com que junto a elas, sempre que possível, esteja o Instituto representado, a fim de fornecer-lhes elementos e esclarecimentos necessários ao bom andamento dos assuntos de interêsse da instituição;
b) promover o atendimento nos prazos estabelecidos, das requisições de informações ou diligências formuladas pela Presidência da República, pelos Ministérios, pelos Poderes Legislativos e Judiciário e pelo Conselho Fiscal, bem como, zelar pela prestação de informações às demais autoridades públicas federais, estaduais e municipais;
c) manter relações de intercâmbio com associações especializadas e instituições congêneres, nacionais e estrangeiras, acompanhando as correntes de opinião sôbre a Previdência Social;
d) promover, quando couber, a participação do Instituto em comissões, reuniões, convenções e conferências no país e no estrangeiro;
e) documentar as atividades da Previdência Social e da Administração do Instituto em particular, reunindo e publicando, quando couber, os relatórios e dados apresentados pelos Órgãos da Administração Central e Locais;
f) coligir os elementos e organizar os dados necessários à elaboração dos relatórios do Presidente;
g) zelar para que sejam uniformes e harmônicas as decisões da Administração, e, em relação às do Presidente, as decisões e tais atos oficiais emanados dos Órgãos da Administração Central e Locais;
h) superintender em todo o país a publicidade externa do Instituto; encaminhar, para divulgação, os atos oficiais e os despachos decisórios da Presidência e promover as publicações ou edições do Instituto para distribuição interna ou externa;
i) supervisionar os serviços de Assistência Social;
j) realizar outros estudos e trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente;
Art. 23. A Assessoria Técnica compete elaborar os planos e proceder ao estudo dos assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente.
Art. 24. Ao Serviço de Assistência Social compete:
a) planejar, coordenar e orientar os serviços de assistência social na Administração Central e Órgãos Locais;
b) sugerir ao Presidente as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços de assistência social, propondo as providências necessárias ao seu maior rendimento;
c) orientar os assegurados e seus dependentes, para melhor processamento dos benefícios e facilidades para obtenção de documentos, tutelas, curatelas, realização de casamentos, registros de nascimento e outros mais que se fizerem necessário à habilitação aos benefícios da Previdência Social;
d) orientar e ministrar estudos sôbre educação social, nos conjuntos residenciais e nos serviços de assistência médica, de acôrdo com o que as circunstâncias indicarem em cada caso;
e) encaminhar segurados e beneficiários, doentes e necessidades a outras instituições assistênciais públicas ou privadas, quando não esteja no âmbito legal da previdência social e respectivo amparo;
f) estudar e examinar os casos individuais de desajustamento de segurados e beneficiários acompanhando as por meio de visitas periódicas e registrando-os em fichas reservadas;
g) prestar os serviços judiciais que se fizerem necessários à regularização dos documentos de inscrição dos segurados e dependentes que não possuam meios de o fazer diretamente;
h) adotar as medidas judiciais cabíveis no sentido de defender os interêsses dos incapazes ou doentes mentais, em relação aos benefícios que lhes sejam devidos;
i) efetuar pagamentos de benefícios à domicílio nos casos em que os beneficiados não se possam locomover.
§ 1º Aos segurados e seus dependentes, comprovadamente necessitados, a Divisão, dentro das verbas orçamentárias próprias e devidamente autorizadas pelo Presidente, concederá livros e materiais escolares, mantimentos, aparelhos ortopédicos, passagens e demais utilidades de que os mesmos careçam.
§ 2º A Assistência judiciária, nos moldes previstos neste artigo, será prestada nos casos de evidente interêsse social e de absoluta impossibilidade financeira do beneficiado.
§ 3º A Assistência social será ministrada sòmente como função supletiva ou de ajuda, quando evidenciada a dificuldade ou impossibilidade de agir do segurado e seus dependentes sem lhes tirar a iniciativa própria.
Art. 25. Ao Serviço de Assistência Cultural compete:
a) proporcionar facilidades para aprimoramento do nível cultural dos segurados, mediante bibliotecas e impressos;
b) proporcionar excurções e visitas locais julgados convenientes;
c) criar cursos de aperfeiçoamento e especialização para segurados e servidores do Instituto;
d) dirigir as escolas do Instituto nos conjuntos residênciais.
CapÍtulo V
Do Departamento de Administração
Art. 26. Ao Departamento de Administração (D.Ad.) compete orientar e controlar as atividades relativas a:
a) estudo sôbre quadros e tabelas de pessoal do Instituto, criação, extinção ou modificação de cargos, funções e empregos, fixação ou alteração de vencimentos, salários e vantagens dos servidores e empregados;
b) classificação de cargos e funções e distribuição das lotações numéricas de pessoal;
c) admissão, nomeação, posse, exercício, remoção, transferência, reintegração, readmissão, reversão substituição, exoneração, demissão, dispensa, aposentadoria e disposnibilidade de servidores e empregados, e quaisquer outros atos e fatos relativos à movimentação do pessoal, à presença e ao ponto;
d) definição de direitos e concessões de vantagens ao pessoal e seus dependentes.
e) recrutamento, seleção, cursos e concursos, adaptação, estágios probatórios, aproveitamento, readaptação, avaliação do merecimento, acesso, promoção e melhorias e aperfeiçoamento relativos ao pessoal;
f) pagamento, consignação e descontos relativos ao pessoal;
g) organização e execução dos planos de assistência ao pessoal;
h) deveres, responsabilidades, proibições e penalidades a que está sujeito o pessoal;
i) constituição das comissões de inquérito para a apuração de quaisquer irregularidades nos serviços do Instituto, submetendo-se à aprovação do Presidente, bem como, encaminhar as conclusões das comissões constituídas à consideração superior;
j) estudo sistemático e permanente da organização e funcionamento dos órgãos do Instituto;
k) criação, modificação, ou extinção das unidades de serviço e estudo, para fins de simplificação dos processos e métodos de trabalho nos órgãos existentes;
l) classificação e reclassificação dos Órgãos Locais;
m) exame das propostas dos demais Órgãos da Administração Central e Locais sôbre organização;
n) previsão, especificação, padronização, compra, guarda, distribuição e alienação de materiais de administração, bem como, suprimento de materiais aos Ógãos do Instituto;
o) concorrências públicas ou administrativas e tomadas de preços para aquisição de materiais, bens móveis e adjudicação de serviços;
p) instalação dos Órgãos Locais e Administração Central, aluguel e programação da construção de prédios para a instalação da adminitração;
q) contrôle de despesas relacionadas com a adminstração geral;
r) inventário físico dos materiais;
s) serviços de comunicações, arquivo, biblioteca e documentação;
t) serviços de portaria e de limpeza e conservação de materiais e instalações;
u) elaboração e coordenação das propostas orçamentárias primárias relativas a receita e despesa de administração geral, nas verbas Pessoal, Material, Seviços de Terceiros e Encargos Diversos, em conformidade com a orientação do Departamento de Contabilidade;
v) levantamento e estudos estatísticos relativos à administração, custo das produtividades e serviços.
Parágrafo único. O Departamento de Administração, apresentará, anualmente, ao Presidente do Instituto relatório de suas atividades.
Art. 27. A Divisão do Pessoal (DP) compete:
a) estudar e informar processos e documentos que consubstanciem direitos e deveres dos servidores;
b) estudar e organizar a estrutura e a alteração de quadros e tabelas de pessoal e opinar sôbre a criação, transformação, reclassificação e supressão de cargos e funções;
c) elaborar o expediente relativo a nomeação, admissão, readmissão, reversão, aproveitamento, designação para função gratificada, cargo em comissão, posse, exercício, remoção, substituição, exoneração, dispensa, disponibilidade, aposentadoria transferência, rescisão, requisição e permuta;
d) propor o preenchimento de funções vagas e alteração das tebelas de extranumarário-mensalista;
e) manter registros sistemáticos das atribuições e responsabilidades dos cargos e funções públicas;
f) opinar sôbre a natureza e espécie das funções a serem exercidas por extranumerário contratado quando da proposta de admissão, de renovação de contrato ou alteração de cláusula contratual relativa a salário ou funções;
g) propor a criação ou supressão de cargos e funções, bem como, opinar sôbre propostas que, à vista das respectivas necessidades do serviço lhe forem formuladas pelos outros órgãos do Instituto;
h) rever periòdicamente a lotação numérica e nominal dos órgãos do Instituto;
4) elaborar o expediente referente à lotação e relotação dos órgãos do Instituto;
j) expedir comunicações sôbre lotação e data da posse;
l) organizar e manter atualizados, com elementos que coligir e os fornecidos pelos demais órgãos do instituto, registros referêntes a: funcionários e extranumarários, pessoal em disponibilidade, membros do Conselho Fiscal, cargos em comissão e funções gratificadas e lotação dos órgãos do Instituto;
m) manter rigorosamente em dia os elementos necessários ao processamento das promoções dos funcionários e melhorias de salários dos extranumerários-mensalistas, organizando e fazendo publicar as respectivas listas de antiguidade e merecimento;
n) organizar e manter atualizadas as pastas de assentamentos dos servidores do Instituto;
o) emitir cartão de identidade dos servidores;
p) apostilar promoções, melhorias de salário e vantegens;
q) manter registros referentes a concursos e provas de habilitação;
r) fiscalizar os prazos de afastamento dos servidores do Instituto;
s) iniciar os processos de aposentadoria compulsória;
t) instruir os recursos que versam sôbre classificação, boletim e lista de merecimento ou processamento das promoções, melhorias e acessos;
u) preparar os expedientes para publicação dos atos relativos a pessoal;
v) organizar e manter em dia a ficha financeira individual dos servidores;
x) proceder ao registro das verbas orçamentárias aprovadas para o pessoal e controlar a execução das mesmas;
z) proceder à averbação e classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados, apurados e descontados e expedir guias de crédito correspondentes aos descontos obrigatórios e autorizados;
aa) expedir e classificar a legislação e jurisprudência sôbre matéria pertinente a pessoal;
bb) catalogar e classificar a legislação e jurisprudência sôbre pessoal;
cc) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 28. À Divisão do Material compete: (DM)
a) promover a aquisição de todo o material necessário ao serviço do Instituto, realizando comcorrências e coletas de preço;
b) receber, conferir, registrar e guardar o material adquirido;
c) istribuir o material em estoque no Almoxarifado Geral;
d) lavrar têrmos de ajustes, acordos, contratos e quaisquer outros atos relativos à aquisição de material;
e) escriturar a controlar os créditos orçamentários e adicionais;
f) organizar a proposta orçamentária primária da Divisão;
g) examinar e informar processos relativos a aquisição de material e prestação de serviços em assuntos de sua competência;
h) manter estatísticas do consumo de material;
i) promover a recuperação e a alimentação do material inservível, realizando concorrências e coletas de preços;
j) organizar e manter atualizado o registro de fornecedores;
l) propor a aplicação de penalidades aos fornecedores que icorrerem em falta;
m) providenciar a expedição de guias de recolhimento de cauções e de devolução das mesmas;
n) orientar os Órgãos Locais na aquisição e abastecimento de material;
o) manter contato e entrosamento com o Departamento de Contabilidade em relação ao tombamentgo de materail permanente;
p) apresentar, anualmente, relatórios de suas atividades.
Art. 29 - À Divisão de Inspetoria e Contrôle dos Órgãos Locais (DICOL), compete:
a) executar serviços de administração geral que lhe sejam confiados ou julgados necessários ao desenvolvimento perfeito dos serviços do Instituto;
b) apreciar as propostas e sugerir a criação de novos Órgãos Locais e executar os trabalhos de instalação e organização dos respectivos serviços;
c) funcionar nos processos atinentes aos Órgãos Locais que envolvam matéria administrativa;
d) promover, orientar, coordenar e controlar as tomadas de contas e inspeções dos Órgãos Locais e dos Hospitais, de acôrdo com o plano de Inspeções e Tomadas de Contas que, anualmente, fôr estabelecido;
e) estudar e controlar o desenvolvimento dos serviços dos Órgãos Locais à luz dos respectivos relatórios estatísticos mensais e de outros elementos coligidos, ordenados e classificados;
f) sugerir modificações nos serviços, aconselhados pelas observações e conclusões obtidas nas inspeções procedidas;
g) funcionar nos casos de responsabilidades atribuídas aos titulares dos Órgãos Locais e promover as respectivas regularizações;
h) requisitar os elementos que se fizerem necessários à execução e contrôle dos serviços de inspeção e tomadas de contas;
i) solicitar a designação de servidores necessários aos trabalhos da Divisão, inclusive nas inspeções e tomadas de contas;
j) articular-se com os diversos órgãos da Administração Central para coleta de dados ou de sugestões que interessem às inspeções e tomadas de contas;
l) coordenar e controlar as atividades dos Inspetores;
m) coligir, coordenar e classificar normas e intrusões de serviço atinentes ao Instituto, mantendo em ordem os respectivos fichários e arquivos;
n) propor a distribuição de verbas orçamentárias aos órgãos Locais, controlando a execução das mesmas;
o) propor a reclassificação dos Órgãos Locais;
p) indicar os inspetores que devem proceder às inspeções e tomadas de contas dos Órgãos Locais e outras missão da competência especifica da Divisão;
q) apresentar, anualmente, relatórios de suas atividades.
Parágrafo único - Os inspetores fusionarão nos Órgãos Locais como representantes dos Órgãos da Administração Central, permanecendo, no entanto, administrativamente, subordinados ao Diretor da Divisão.
Art. 30. Aos Serviços de Comunicações (SC) compete:
a) receber, registrar, classificar, distribuir, expedir e arquivar documentos de interêsse do Instituto;
b) prestar informações sôbre o andamento de processos e orientar o público quanto ao modo de apresentar solicitações, sugestões ou reclamações;
c) passar, mediante autorização de autoridade competente, certidões de documentos arquivados;
d) guardar e conservar os veículos de Administração Central, mantendo atualizado o registro dos mesmos;
e) promover os reparos necessários nos veículos sob sua guarda;
f) controlar os serviços executados pela Oficina, contabilizando as respectivas despesas de material e mão de obra;
g) providenciar sôbre o licenciamento e emplacamento dos veículos da Administração Central;
h) controlar a escrita de entrada e saída de material na Garagem e na Oficina;
i) controlar a entrada, a saída e a movimentação dos veículos e dos respectivos motoristas;
j) receber as partes diárias dos motoristas a fim de controlar a distância percorrida, a quantidade de óleo e gasolina recebida e consumida, os acidentes ocorridos, com indicação dos locais em que se verificaram, suas causas, providências tomada e a irregularidades e defeitos notados nos veículos;
l) executar serviços de Portaria fazendo a distribuição dos serventes, contínuos e estafetas pelos diversos Órgãos da Administração Central;
m) fiscalizar e controlar os serviços de contínuos, serventes e estafetas;
n) apresentar anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 31. Aos Serviços de Mecanização (SM) compete:
a) confeccionar cheques e fôlhas de pagamento dos funcionários da Administração Central e dos Órgãos Locais;
b) confeccionar cheques e fôlhas de pagamento de proventos de benefícios;
c) confeccionar, para fins de cobranças, fôlhas de consignações de empréstimos dos servidores e segurados do Instituto, dos Órgãos da Administração Central e Locais;
d) proceder à mecanizações dos serviços de contabilidade do Instituto relativos a balancetes diários, balancetes mensais, execução orçamentária de despesa execução do orçamento econômico e execução da aplicação de capital balanços mensais, balanços gerais e levantamentos de contas diversas;
e) confeccionar fôlhas de consignações e de contribuições de servidores e segurados;
f) imprimir mapas diários e resumos mensais de acôrdo com os elementos fornecidos pelo Departamento de Arrecadação;
g) proceder a apuração de elementos atuariais para o cálculo de reservas;
h) proceder à impressão do cadastro das empresas e dos códigos constantes do plano de contas fornecido pelo Departamento de Contabilidade;
i) proceder a outra apurações diversas em conformidade com as solicitações dos Órgãos da Administração Central;
j) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 32. A Administração do Edificios-Sede (AES) compete:
a) zelar pela conservação e segurança do Edifício-Sede do Instituto, mantendo a vigilância do prédio e seus pertencentes;
b) executar e controlar o serviço de tráfego de elevadores e outros da mesma natureza, estabelecendo a escala de serviço dos ascensoristas;
c) providenciar sôbre a limpeza de Edifício-Sede, suas instalações mobiliário, jardins e áreas circunjacentes;
d) manter me perfeitas condições de funcionamento e segurança as instalações elétricas, mecânicas, hidráulicas, de esgôto e contra fogo;
e) receber, armazenar distribuir e controlar o material destinado à limpeza e conservação do edifício;
f) abrir e fechar as portas do Edício-Sede nos horários estabelecidos;
g) tomar medidas de urgência nos casos de incêndio ou acidentes;
h) providenciar sôbre o hasteamento da Bandeira Nacional;
i) apresentar anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 33. À Seção de Publicidade (SP) compete:
a) imprimir diàriamente o Boletim de serviço intitulo pelo Decreto nº 37.196, de 18 de abril de 1955, e distribuí-lo pelos Órgãos da Administração Central e Locais do Instituto;
b) transcrever o Boletim de Serviço tôdas as publicações do Diário Oficial que tenham relação com as atividades do Instituto;
c) publicar no Boletim de Serviço as portarias, resoluções, autorizações homologações e todos os demais atos que lhe forem encaminhados para aquêle fim;
d) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 34. À Turma de Recepção e Expediente (TRE) compete:
a) receber todos os documentos e processos encaminhados ao Departamento, registrando-os em fichas próprias;
b) manter arquivadas e atualizadas as fichas referidas na alínea anterior;
c) distribuir pelos órgãos do Departamento os documentos recebidos;
d) expedir os documentos e processos destinados a outros órgão do Instituto;
e) apresentar, anualmente, ao Diretor, relatório de suas atividades.
CAPÍTULO VI
Do Departamento de Acidentes do Trabalho
Art. 35. Ao Departamento de acidentes do Trabalho (DAT) compete orientar e controlar as atividades relativas a:
a) seguro e prevenção dos acidentes do trabalho;
b) realização dos seguros, cobranças dos prêmios e processamento das indenizações e demais prestações devidas aos acidentados ou a seus dependentes;
c) prestação de assistência e fornecimento dos meios necessários à sua recuperação para o trabalho;
d) contratos de serviços médicos, farmacêuticos e hospitalares para atendimento e dos acidentados, quer com os serviços específicos do Instituto, quer com terceiros.
e) fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho das emprêsas seguradas e verificação da observância das disposições legais e normas referentes ao assunto;
f) promoção de iniciativas que visem à redução dos índices de acidentes do trabalho nas emprêsas seguradas e cooperação nos empreendimentos do gênero, de iniciativa de entidades públicas ou particulares;
g) organização e funcionamento dos setores locais de acidentes do trabalho;
h) inspeção de emprêsas no que concerne a serviços de estabelecimentos dos planos de inspeção e acompanhamento de sua execução;
i) distribuição e administração de todos os seguros de bens móveis e imóveis do Instituto;
j) elaboração da proposta orçamentária primária relativa às suas atividades, acompanhamento da sua execução e registro dos dados contábeis analíticos de receita e despesas, em conformidade com a orientação do Departamento de Contabilidade;
l) coleta e operação de elementos estatísticos destinados à orientação de suas atividades em articulações com o Departamento de Atuária e Estatística.
Parágrafo único - O Departamento apresentará, anualmente, ao Presidente do Instituto, relatório de suas atividades.
Art. 36. À Divisão de Contrôle (DC) compete:
a) conferir e controlar a arrecadação dos prêmios de seguro contra os acidentes do trabalho.
b) efetuar o reajuste mensal das importâncias do prêmios recolhidos anteriormente;
c) informar processos de certidão negativa;
d) registrar em conta corrente os débitos relativos a prêmios não recolhidos em época própria;
e) arquivar as fôlhas de pagamento das emprêsas seguradas e as guias de recolhimentos de prêmios;
f) emitir e expedir avisos de débitos;
g) classificar e codificar a receita do Departamento;
h) preparar os elementos para contabilização da dívida ativa;
i) calcular as diárias a serem pagas aos acidentados confeccionando os respectivos cheques de pagamento;
j) organizar e instruir os processos de indenização;
l) efetuar, quando necessário, a transferência de acidentados de uma localidade para outra;
m) providenciar sôbre a internação de acidentados na Administração Central, efetuado-lhes o pagamento de diárias;
n) providenciar sôbre reaberturas de acidentes;
o) executar os seguros administrativos do Serviço de Medicina do Trabalho;
p) proceder mensal e anualmente à estatística dos índices de freqüência e de gravidade dos acidentes louvando-se nas fichas de agentes causais e nos boletins diários de infração às disposições legais que regem o Departamento;
q) instituir os processos de notificação e de multa;
r) analisar e processar os pedidos de manutenção de salário, sugerindo sôbre o mérito dos mesmos; elaborar os cálculos e providenciar sôbre o respectivo pagamento;
s) processar e instruir as contas de despesas com a assistência médica a acidentados;
t) receber, fichar, distribuir e expedir tôda a documentação do Departamento;
u) registar e numerar todos os acidentes ocorridos;
v) requisitar e controlar o uso de todo o material de escritório organizando mensalmente a sua estatística;
x) apresentar anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 37. Ao Serviço de Medicina do Trabalho (SMT) compete:
I - através dos médicos higienistas;
a) efetuar o tombamento sanitário das oficinas armazéns portuários, docas e navios e quaisquer outros locais de trabalho;
b) determinar os índices de confôrto térmico, de iluminação e de empoeiramento dos locais de trabalho;
c) efetuar pesquisas de ordem toxicológica a fim de evidenciar os tóxicos que porventura esteja, sendo empregados nas manipulações industriais e possam causar, moléstias profissionais;
d) promover propaganda educacional sanitária entre os segurados pela via oral, escrita, filmada ou pela criação de associação de saúde;
e) lutar contra o absentismo, esmiuçando suas causas, a fim de erradicá-lo;
f) organizar cursos de higiene e segurança nas oficinas, para os mestres e demais componentes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes;
g) fiscalizar os locais de trabalho (oficinas, armazéns portuários e navios), verificando-lhes as condições de salubridade e de conforto;
h) emitir pareceres nos processos de sua competência;
II - Através dos instrutores de segurança:
a) preencher, diàriamente, a ficha de agentes causais;
b) apurar, para cada trabalho, o número de suas fases, pormenorizando os materiais empregados;
c) lavrar, quando necessários, as atas das reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes;
d) fazer a distribuição do material de propaganda, zelando pela sua conservação;
e) visitar, diàriamente as oficinas apresentando relatórios das infrações aos dispositivos legais atinentes à prevenção de acidentes do trabalho;
f) entregar, mensalmente, à Seção de Prevenção cópias das atas das reuniões das Comissões Internas de Prevenção de Acidentastes;
g) lavrar os autos de infração;
h) estudar o aparelhamento das máquinas a fim de provê-las dos protetores necessários à segurança do trabalho;
i) efetuar a apuração dos agentes causais dos acidentes pelo estudos in loco dos motivos dos sinistros;
j) calcular os índices de freqüência e gravidade das emprêsa;
l) instalar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes;
III - Prevenção através da Divisão Administração:
a) preparar os expedientes de execução dos autos de infração lavrados pelos médicos higienistas e instrutores de segurança;
b) promover a estatística relacionada com as atividades do Departamento;
c) elaborar a correspondência relacionada com a prevenção de acidentes;
d) manter organizados os arquivos do Serviço;
e) complementar o preenchimento da ficha de agentes causais, efetuando a apuração do número de acidentes e das horas trabalhadas;
f) apurar, mensalmente, o índice de freqüência e, anualmente, o índice de gravidade.
Art. 38. À Consultoria Médica (CM) compete:
a) calcular as indenizações dos acidentes do trabalho;
b) proceder à triagem para internação do acidentado;
c) fiscalizar o tratamento e conceder as altas dos acidentados;
d) calcular o percentual de redução de capacidade laborativa do acidentado;
e) opinar sôbre os laudos médicos procedentes da Vara de Acidentes;
f) conferir as contas medicas relacionadas com os acidentados;
g) opinar sôbre o percentual de indenização aos acidentados dos Estados;
h) opinar sôbre as transferências de acidentados de uma outra localidade;
i) opinar sôbre as reaberturas dos acidentes de trabalho;
j) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
CAPÍTULO VI
Do Departamento de Assistência Médico
Art. 39. Ao Departamento de Assistência Médica (DAM) compete:
a) executar, controlar e orientar a prestação da assistência médica e hospitalar aos segurados do Instituto e seus dependentes;
b) organizar tabelas de preços dos serviços médicos e hospitalares prestados por terceiros;
c) processar e opinar sôbre os contratos celebrados com terceiros relativos a exame de laboratório, internação em hospitais e em sanatórios e outros serviços afins;
d) processar e opinar sôbre as contas apresentadas por terceiros;
e) processar e opinar sôbre os pedidos de reembôlso de despesas médicas;
f) divulgar conhecimento técnico científicos relacionados com a medicina preventiva;
g) elaborar a proposta orçamentaria primária relativa às suas atividades;
h) coligir os elementos estatísticos destinados à orientação de suas atividades;
i) organizar a escala dos serviços médicos e de enfermagem;
j) proceder à padronização dos medicamentos utilizados nos hospitais a ambulatórios;
l) propor a organização dos quadros médicos, de enfermeiros e demais servidores do Departamento;
m) fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias atribuídas ao Departamento;
n) propor ao Presidente do Instituto a solução de todos os assuntos que digam respeito aos serviços de assistência médica e hospitalar, nas áreas de jurisdição da Administração Central e dos Órgãos Locais objetivando-lhes imprimir maior eficiência e produtividade;
o) apresentar, anualmente, ao Presidente do Instituto, relatório de suas atividades;
Art. 40. À Divisão Administrava (DA) compete:
a) receber, registrar, distribuir, controlar e arquivar correspondência, documentos e processos relativos as atividades do Departamento;
b) providenciar sôbre os pedidos de consertos e conservação do material de uso permanente móveis e equipamentos, do Departamento e seus órgãos;
c) providenciar sôbre o pagamento das contas de serviços médicos e hospitalares, fazendo os exames e conferências das mesmas nas jurisdições da Administração Central e dos Órgãos Locais, controlando, rigorosamente, os pagamento efetuados, os que dependem de autorização e os não reclamados;
d) emitir requisições de serviços médicos especializados, guias de internação hospitalar de segurados ou beneficiários inscritos;
e) manter em dia, os registros, contrôle, fichários e arquivos da Divisão;
f) estudar o regime de administração do Departamento, à luz dos elementos estatísticos e o outros, coligidos, ordenados e classificados, observando o ritmo e desenvolvimento dos serviços pelo prisma das vantagens, deficiências ou inconveniências técnicas que apresentem, traduzindo em planos de modificações dos serviços as observações e conclusões feitas;
g) examinar, estudar e concluir sôbre os assuntos que, nas fases intermediárias ou finais respectivas, devem ser levados a despacho do Diretor ou, com o parecer dêste, submetidos à consideração superior.
h) coligir os dados necessários à elaboração do relatório anual do Diretor;
i) preparar os projetos de circulares, normas e ordens de serviços a serem baixadas pelo Diretor;
j) distribuir os servidores lotadas no Departamento e removê-los de uma para outra Seção, de conformidade com as necessidades do serviço;
l) providenciar sôbre o recolhimento de débitos provenientes de assistência médica prestada;
m) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 41. À Consultoria Médica (CM) compete:
a) opinar nos pedidos de tratamento especializado;
b) sugerir a contratação de serviços com hospitais e profissionais, tendo em vista as necessidades locais;
c) organizar tabelas de preços para prestação de serviço;
d) opinar sôbre os contratos ou acôrdos com laboratórios e radiologistas, para execução de exame elucidativos de diagnóstico;
e) opinar sôbre o valor da assistência prestada por profissionais estranhos;
f) opinar sôbre as contas apresentadas relativas a internações e tratamento autorizados;
g) estudar e opinar sôbre pedidos de reembôlso;
h) divulgar conhecimentos científicos e higiênicos, sugerindo medidas capazes de conservar ou melhorar o índice de saúde dos segurados;
i) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
Art. 42. À Junta Médica compete:
a) proceder a exames médicos em segurados e seus dependentes para fins de habilitação aos benefícios e outras vantagens previstas na legislação previdencialista;
b) inspecionar os servidores do Instituto nos casos de aposentadoria, licença e outros que lhe forem submetidos pelo Diretor;
c) emitir pareceres e apresentar laudos médicos em todos os casos que lhe forem encaminhados pelo Diretor;
d) requisitar exames complementares elucidativos de diagnósticos;
e) sugerir ao Diretor as medidas que julgar necessárias ao bom andamento do serviço, seu desenvolvimento e maior eficiência;
f) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 43. os Hospitais Regionais, dadas as suas peculiaridades, serão regidos por regimentos próprios, aprovados pelo Presidente ao Instituto.
CAPÍTULO VIII
Do Departamento de Arrecadação
Art. 44. Ao Departamento de Arrecadação (D.Ar) compete:
a) orientar e controlar, em todo o território nacional. O Serviço de Arrecadação do Instituto, expedindo normas para sua fiel execução;
b) fazer a distribuição dos empregados pelo órgão arrecadadores do Instituto e estabelecimentos bancários, repartições arrecadaras fiscais e agências dos Correios e Telégrafos que funcionarem como órgãos arrecadoras do Instituto;
c) manter, permanentemente atualizado, o cadastro de empregadores subordinados ao regime do Instituto;
d) receber as guias de recolhimento das contribuições acompanhadas das relações discriminativas ou fôlhas de salários e contribuição de empregados, verificando a exatidão das mesmas;
e) manter, rigorosamente em dia, o registro individual das situações dos empregadores, e providenciar sôbre a cobrança administrativa das importâncias em débito, inclusive juros e multas;
f) manter atualizadas e expedir as certidões de quitação a que se referem o art. 7º do Decreto-lei número 3.832, de 18 de novembro de 1941, Decreto-lei nº 6.272, de 14 de fevereiro de 1944 e 2.765, de 9 de novembro de 1940;
g) supervisionar serviço de fiscalização em todo o país, especialmente quanto distribuição dos fiscais pelas Regiões e Órgãos Locais do Instituto;
h) estudar e propôr ao Presidente as soluções de todos os assuntos que interessem aos serviços de arrecadação do Instituto e objetivem imprimir-lhes maior eficiência e produtividade;
i) processar os recurso interpostos por emprêsa ou segurados das decisões que lhes impuserem multas por infração dos preceitos regulamentares;
j) apreciar os pedidos de pagamento parcelado formulados pelos empregadores, propondo ou não, o seu deferimento ao Presidente do Instituto;
l) fiscalizar o cumprimento dos acôrdos que forem feitos para concessão dos pagamentos parcelados de débitos;
m) manter em dia o Registro da Divida Ativa do Instituto relacionada com a cobrança de contribuições diversas, prêmios de seguro, juros de mora e multas impostas aos empregadores;
n) registrar e preceder à cobrança de importância devidas ao Instituto por empregados ou empregadores e que digam respeito a avisos de débitos relativos a prestação de serviços médicos e outros que a lei determinar;
o) elaborar, na época própria, em colaboração com o Departamento de Atuária e Estatística, a proposta orçamentária primária da receita de contribuições, juros, multas e outras importâncias arrecadadas pelo Departamento, obedecendo às instruções o regulamento pertinente ao assunto que forem baixadas pelo Departamento Nacional da Previdência Social;
p) apresentar, anualmente, ao Presidente do Instituto, o relatório de suas atividades.
Art. 45. À Divisão de Fiscalização (DF) compete:
a) dirigir os serviços a seu cargo, orientando os fiscais na Administração Central e os Serviços de Fiscalização nos Estados;
b) estudar, planejar e sugerir, ao Diretor, providências necessárias ao desenvolvimento dos serviços de fiscalização;
c) coordenar as atividades dos fiscais e auxiliares de fiscalização na Administração Central e nos Órgãos Locais;
d) propor ao Diretor a designação de fiscais que, mediante ordem de serviço, deverão percorrer as regiões de fiscalização;
e)fiscalizar, em todo o território nacional, o cumprimento da legislação de previdência social, por parte dos empregados sujeitos ao regime do Instituto;
f) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 46. Ao Serviço de Mecanização (SM) compete:
a) preceder ao registro e contrôle individual e deconjunto das contas de empregadores, pelos recolhimento das contribuições respectivas em cada mês, mantendo-os rigorosamente atualizados;
b) fazer os levantamento diários dos resultados da arrecadação, em todo o território nacional;
c) proceder às operações de registros e lançamento de contribuições devidas ao Instituto;
d) classificar as contas de contribuições de empregador, bem como, as relativas às contribuições devidas a terceiros e arrecadadas pelo Instituto, em virtude de mandato legal;
e) apurar as diferenças de contribuições que forem verificadas nos recolhimentos efetuados ao Instituto;
f) controlar a execução e resultados dos serviços de arrecadação, por parte dos Órgãos Locais do Instituto;
g) coletar e coordenar elementos necessários aos levantamentos estatísticos dos resultados da arrecadação do Instituto;
h) manter o cadastro geral e permanente dos empregadores;
i) manter o cadastro de embarcações e departamentos terrestres das emprêsas contribuintes;
j) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 47. À Seção de Dívida Ativa (SDA) compete:
a) registrar em livro próprio, com tôdas as características legais, os débitos de empresas, regulamente apurados e não recolhidos, indicando a formação dos respectivos processos de dívida ativa;
b) estudar os processos de cobranças administrativas de débitos de empregador;
c) notificar as emprêsas cujos débitos estejam lançados em dívida altiva, para o recolhimento dos mesmos;
d) preparar os processos de débitos, para cobrança judicial, quando não recolhido pelos devedores;
e) promover a instrução e controlar os pedidos de pagamento parcelados de dívida;
f) apresentar, anualmente, ao Diretor, relatório de suas atividades.
Art. 48. À Seção de Expediente da Arrecadação (SEA) compete:
a) receber, registar, distribuir, expedir guardar os processos e documentos encaminhados ao Departamento;
b) atender ao público, nos seus pedidos de informações;
c) controlar as entradas e saídas de papéis e processos que transitam pelo Departamento;
d) expedir, após a autorização do Diretor nos respectivos processos as certidões de quitação e outras, quando solicitadas pelos empregadores e partes interessadas, sôbre assuntos relacionados com as atividades do Departamento;
e) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
CAPÍTULO IX
Do Departamento de Benefícios
Art. 49. Ao Departamento de Benefício (DB) compete orientar e controlar as atividades relativas a:
a) inscrição de segurados e dependentes;
b) registro de contribuições e demais ocorrências relativas aos segurados e dependentes;
c) instruções dos processos de benefícios e cálculos das respectivas importâncias;
d) concessão, revisão, suspensão e extinção e restabelecimento dos benefícios devidos aos beneficiários;
e) solicitar, quando fôr o caso, a realização das perícias médicas para efeito de admissão de segurados e concessão e manutenção dos benefícios;
f) pagamento dos benefícios;
g) instrução dos recursos interpostos por segurados ou seus dependentes relativos à inscrição, à concessão, indeferindo ou cessação dos benefícios;
h) coleta e apuração de elementos estatísticos relativos a segurados, dependentes, perícias médicas, avaliação de incapacidade e benefício em geral, em articulação com o Departamento de Atuária e Estatística;
i) elaboração da proposta orçamentária primária concernente às suas atividades, acompanhando a respectiva execução e efetuando os registros analíticos de despesas em conformidade com a orientação do Departamento de Contabilidade;
j) organização e funcionamento dos setores de benefícios dos Órgãos Locais.
Parágrafo único. O Departamento apresentará, anualmente, ao Presidente do Instituto, relatório de suas atividades.
Art. 50. À Divisão de Administração e Concessão de Benefícios (DACB) compete:
a) processar, instruir, registrar e controlar as inscrições dos segurados e dependentes;
b) registrar as contribuições individuais dos segurados;
c) conferir as fôlhas de pagamento dos segurados para fins de arquivamento em pastas adequadas;
d) manter atualizado e ordenado o cadastro nominal das emprêsas contribuintes;
e) instruir os processos de benefícios propondo-lhes a solução de acôrdo com as normas vigentes;
f) providenciar sôbre a revisão, suspensão e extinção de benefício;
g) providenciar os exames médicos para fins de inscrições de segurados e de concessão e manutenção de benefícios;
h) instruir os recursos interpostos pelos segurados ou seus dependentes relativos a inscrição, concessão, indeferimento ou cessão dos benefícios;
i) selecionar elementos estatísticos relativos a segurados e dependentes, exames e benefícios em geral, em articulação com o Departamento de Atuária e Estatística;
j) coordenar a legislação, doutrina e jurisprudência específica de benefício para o fim de divulgá-la pelos órgãos do Departamento;
l) orientar os órgãos que lhe são subordinados e dirimir as dúvidas por êles suscitadas;
m) propor ao Diretor as medidas aconselháveis ao desenvolvimento e eficiência dos serviços que lhe estão afetos;
n) responder às consultas feitas pelos órgãos Locais atinentes a inscrição de segurados e a benefícios;
o) manter em fichário apropriado, em rigorosa ordem alfabética, o registro de processos de benefícios, com dados relativos à procedência, número de ordem e espécie;
p) receber, distribuir e processar papéis encaminhados ao Departamento, controlando-lhes o andamento;
q) elaborar e expedir a correspondência da Divisão;
r) elaborar a proposta orçamentária primaria concernentes às atividades do Departamento;
s) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 51. Ao Serviço de Cálculos (SC) compete:
a) proceder ao cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão, pecúlio e funeral;
b) proceder à revisão dos cálculos determinados em lei ou em decisão de órgãos superiores;
c) planejar as diversas modalidades de cálculo, orientar as Seções que lhes estão subordinadas e dirimir as dúvidas por elas suscitadas;
d) confeccionar os cartões atuariais referentes aos benefícios calculados;
e) confeccionar os boletins de implantação dos benefícios e encaminhá-los ao Serviço de Mecanização do Departamento de Administração;
f) propor ao Diretor as medidas aconselháveis ao desenvolvimento e eficiência dos serviços que lhe estão afetos;
g) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 52. Ao Serviço de Manutenção e Contrôle de Pagamento (SMCP) compete:
a) manter e controlar os pagamentos e benefícios.
b) receber os cheques encaminhados pelo Serviço de Mecanização do Departamento de Administração, conferindo-os com as fôlhas de pagamento e as fichas financeiras individuais de beneficiários;
c) identificar os beneficiários, à vista das carteiras fornecidas pelo Serviço e habilitá-los ao recebimento de seus proventos, entregando-lhes os cheques visados por funcionário especialmente designado;
d) manter em rigorosa ordem e devidamente atualizadas as fichas financeiras dos beneficiários;
e) registrar e controlar, mantendo-os em local apropriado os alvarás, procurações e outros documentos relacionados com o pagamento de benefícios;
f) providenciar sôbre o cancelamento de pagamento de benefícios em virtude da sua extinção por maioridade, casamento, falecimento e outros motivos legais, bem como, o estôrno dos respectivos cheques;
g) relacionar, mensalmente, os benefícios não reclamados, providenciando a exclusão da fôlha de pagamento e o estôrno dos respectivos cheques;
h) receber, registrar e distribuir a correspondência, documentos e processos que lhe forem encaminhados;
i) propor ao Diretor as medidas aconselháveis ao desenvolvimento e eficiência dos serviços que lhes estão afetos;
j) apresentar, anualmente, ao Diretor, relatório de suas atividades;
Capítulo X
Do Departamento de Inversões
Art. 53. Ao Departamento de Inversões (DI) compete:
a) superintender, orientando em todo o território nacional, os serviços de aplicação das reservas patrimoniais disponíveis, do Instituto, em tudo observando as disposições legais específicas em vigor;
b) estudar e propor planos de aplicação de fundos tendo em vista;
I - A segurança quanto à recuperação ou à conservação do valor nominal do capital invertido, bem como à percepção regular dos juros previstos para as aplicações de renda fixa;
II - A manutenção do valor real, em poder aquisitivo, das aplicações realizadas com essa finalidade;
III - A obtenção do máximo de renda compatível com a segurança e o grau de liquidez indispensáveis às aplicações dos fundos de previdência, destinados a compensar as operações de caráter social;
IV - A predominância do critério de utilidade social, satisfeita no conjunto das aplicações, e rentabilidade mínima prevista para o equilíbrio financeiro;
c) executar os planos aprovados;
d) organizar e manter os serviços de empréstimos simples, hipotecários de financiamentos para aquisição ou construção de casas de moradia destinadas aos associados do Instituto;
e) verificar e fiscalizar a exatidão da distribuição das disponibilidades;
f) opinar, do ponto de vista técnico sôbre a locação, aquisição o construção de prédios para a Sede da Administração Central, ou dos órgãos Locais, bem como, quanto às localizações de suas dependências e sôbre a aquisição ou construção de hospitais e ambulatórios;
g) opinar sôbre outras operações de caráter social;
h) estudar e propor ao Presidente as soluções de todos os assuntos que interessem às atividades do Departamento objetivando imprimir-lhes maior eficiência e produtividade;
i) apresentar, anualmente, ao Presidente do Instituto, relatório de suas atividades.
Art. 54. À Divisão Administrativa de Inversões (DAI) compete:
a) orientar e controlar os serviços administrativos do Departamento, no que diz respeito ao pessoal e material;
b) controlar as inversões efetuadas na parte de empréstimos simples e imobiliários;
c) conferir e orientar a documentação necessária à contabilização da atividades do Departamento na parte de empréstimos simples e imobiliários, de modo a atender o Plano de Contas;
d) controlar a arrecadação do Departamento propondo medidas necessárias à sua regularidade;
e) providenciar a cobrança dos empréstimos desertos por mora;
f) organizar e processar a documentação necessária à concessão dos empréstimos simples e imobiliários.
g) Ter sob sua guarda, depois de correr os trâmites legais, os processos referentes a empréstimos simples e imobiliários;
h) solicitar os pronunciamentos técnicos da Seção de Engenharia e do Departamento Jurídico, nos casos em que os mesmos se façam necessários;
i) providenciar no sentido de manter em dia os pagamentos referentes aos seguros de vida, seguro de fogo e impostos e taxas dos imóveis financiados;
j) escriturar as contas correntes relativas aos empréstimos simples e imobiliários a fim de ter sempre em dia a posição financeira dos mesmos;
l) informar os processos administrativos, encaminhando-os ao Diretor;
m) emitir guias de recolhimento referentes aos empréstimos simples e imobiliários pagos diretamente na Tesouraria do Instituto, bem como as referentes às taxas de avaliação;
n) executar as propostas orçamentárias de cada exercício;
o) conferir e visar as guias de recolhimento referentes às emprêsas arrecadadoras das consignações nelas averbadas;
p) receber, fichar, distribuir, organizar, arquivar e expedir toda a correspondência e documentação do Departamento;
q) apresentar, anualmente, ao Diretor relatório de suas atividades.
Art. 55. À Seção de Engenharia (SE) compete:
a) opinar, do ponto de vista técnico nos processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor;
b) manter o cadastro de todas as propriedades adquiridas ou construídas pelo Instituto;
c) proceder a vistorias, avaliações, medições e trabalhos conexos;
d) proceder a tomada de preços concorrências administrativas e públicas para aquisição de materiais destinados à execução de obras, na forma da legislação em vigor, opinando conclusivamente sôbre as mesmas;
e) providenciar sôbre o pagamento das faturas dos materiais adquiridos e de mão de obra;
f) proceder à verificação dos projetos para realização de obras, e quando possível, elaborá-los;
g) preparar os loteamentos, de acôrdo com as exigências regulamentares em vigor, e calcular o preço de cada lote, levando em conta a respectiva situação, orientando, área e quaisquer outras peculiaridades;
h) preparar as especificações para as obras de construção, remodelação ou ampliação, dentro das normas aprovadas pelo Departamento Nacional da Previdência Social;
i) fornecer aos interessados em concorrência para construção, todos os dados e esclarecimentos que lhes facultem o perfeito conhecimento da obra a executar, inclusive relação completa de volumes e quantidades que servirão de base à concorrência;
j) organizar, sob o ponto de vista técnico, as bases para os contratos que deverão ser assinados com os construtores;
l) fiscalizar as construções, remodelações, ou ampliações de prédios, exame de materiais, medicação de obras, e exigir a fiel observância das plantas e especificações aprovadas;
m) visar as faturas de pagamento, e, bem assim, as contas relativas aos serviços extraordinários;
n) zelar pela conservação dos imóveis, vistoriando-os periodicamente, e relatar cada inspeção feita, indicando as obras necessárias;
o) efetuar as diligências de natureza técnica que forem ordenadas;
p) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
CAPÍTULO XI
Do Departamento de Contabilidade
Art. 56. Ao Departamento de Contabilidade (DC) compete:
a) organizar a proposta orçamentária do Instituto, tendo em vista as propostas primárias e demais dados fornecidos pelos demais órgãos da Instituição;
b) promover a obtenção dos créditos especais, reforços e transferências de verbas, consignações e subconsignações orçamentárias, com base nos pedidos dos Órgãos da Administração Central interessados;
c) acompanhar, junto às autoridades competentes, o andamento dos pedidos orçamentários ao seu exame e pronto atendimento;
d) registrar o orçamento aprovado e suas alterações subsequentes, notificar os Órgãos Administração Central desse Registro, orientar e fiscalizar a execução orçamentária, representando ao Presidente sôbre qualquer anormalidade verificada;
e) elaborar as instruções a serem observadas em todos os serviços de contabilidade e de orçamento, orientando e controlando a sua execução;
f) fazer a escrituração das despesas, da receita e de todas as demais alterações econômicas ou financeiras, registrando analiticamente registradas aquelas que não sejam assim registradas nos Órgãos da Administração Central ou Delegacias;
g) fixar os suprimentos básicos automáticos das Delegacias e Agências;
h) apresentar, anualmente, balanço geral em todos os seus desdobramentos e anexos explicativos, observados os preceitos legais e regulamentares, diligenciando sôbre a sua publicação no “Diário Oficial”;
i) zelar para que sejam mantidos em rigorosa ordem e em dia todos os serviços relativos à demonstração de contas do Instituto, e para que sejam encaminhados nos prazos certos os pedidos orçamentários e as demonstrações de contas;
j) apresentar, anualmente, ao Presidente do Instituto, relatórios de suas atividades.
§ 1º O empenho de despesas e gastos poderá ser descentralizados pelos órgãos da Administração Central e Locais, atendidos as conveniências do serviço.
§ 2º Para o exato cumprimento das obrigações que lhe cabem, o Departamento de Contabilidade exigirá que os comprovantes satisfaçam aos requisitos legais e regulamentares e poderá contrastar os registros analíticos descentralizados, em Órgãos da Administração Central e Locais, bem como, examinar, independentemente de requisição, todos os documentos, fichas e livros de escrituração e registro.
Art. 57. À Divisão de Contabilidade (DC) compete:
a) efetuar a classificação contábil dos fatos econômicos e financeiros, a centralização e contrôle de todos os serviços de contabilidade da Instituição, e o registro analítico das operações que não sejam da alçada do Departamento;
b) elaborar as instruções a serem observadas em todos os serviços de contabilidade;
c) orientar e fiscalizar os trabalhos das Seções da Divisão, articulando-se com os demais órgãos integrantes do Departamento;
d) sugerir e promover perante o Diretor as medidas julgadas necessárias à boa marcha do serviço;
e) dirigir os trabalhos de levantamentos de balanços anuais e a elaboração dos anexos elucidativos propondo ao Diretor as medidas julgadas necessárias;
f) encaminhar à Tesouraria, por intermédio das Seções competentes, os avisos de débito e os expedientes de recebimento processados pelas Seções subordinadas à Divisão;
g) preparar as prestações de contas anuais destinadas ao Tribunal de Contas;
h) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 58. À Seção de Análises e Desdobramentos (SAD) compete:
a) registrar os avisos bancários;
b) controlar e conferir os extratos e juros bancários;
c) promover as regularizações das contas bancárias;
d) emitir o boletim diário de disponibilidade na Sede;
e) emitir boletins quinzenais de disponibilidades, mediante elementos fornecidos pelos órgãos competentes do Departamento;
f) calcular e revisar juros;
g) emitir expediente e avisos de débito, para recebimento, que não sejam da competência de outro Departamento ou Seção;
h) proceder a levantamentos de débitos de terceiros e de funcionários, a fim de serem encaminhados ao Departamento de Administração, para cobrança;
i) levantar mensalmente, os saldos das contas individuais de “Adiantamentos a Funcionários”, “Adiantamentos Diversos”, “Agentes Pagadores”, “Diversos Responsáveis”, “Credores Diversos”, “Contas a Pagar”, “Contas a Receber” e “Suprimentos aos Órgãos Locais;”
j) pesquisar e ajustar as conta que apresentem saldos irregulares ou indevidos, inclusive as reconciliações de saldos bancários;
l) efetuar os registros de títulos de renda e o contrôle dos juros respectivos;
m) elaborar os inventários contábeis;
n) extrair anualmente as contas correntes de despesa e receita destinada à prestação de contas ao Tribunal de Contas;
o) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 58-A. À Seção de Expediente e Dactilografia (SED) compete:
a) efetuar o recebimento, a distribuição interna, assim como o encaminhamento aos demais órgãos do Instituto, dos processos e papéis de caráter geral;
b) confeccionar tôda a correspondência do Departamento, que não seja da competência específico de nenhuma Seção;
c) expedir tôda a correspondência do Departamento;
d) manter contrôle de respostas e reiteração de correspondência, bem como o arquivamento provisório e temporário de processos e documentos que aguardem solução de origem externa;
e) manter o arquivo da correspondência recebida pelo Departamento;
f) elaborar, no fim de cada mês, o levantamento estatístico do movimento de processos, documentos e correspondência de interêsse do Departamento;
g) requisitar ao Almoxarifado Geral, distribuir e controlar todo o material necessário aos serviços do Departamento;
h) atender às requisições, por escrito, de outros órgãos, de documentos e papéis que se achem no Departamento, quando seu substituto eventual ou seu assistente;
i) apresentar, anualmente, relatório de sua atividades;
Art. 59. À Seção de Elaboração e Contrôle Orçamentária (SECO), compete:
a) organizar a proposta orçamentária anual em seu terceiro grau, tendo em vista os dados e justificações fornecidos pelos Departamentos;
b) organizar o pedido de créditos suplementares e transferências de dotações;
c) registrar o orçamento aprovado pelo Departamento Nacional da Previdência Social, e os créditos suplementares concedidos, bem assim as transferências de dotações devidamente autorizadas;
d) promover, a execução do orçamento, controlar a sua execução, apontando, por escrito, os excessos ou aplicações de verbas não autorizadas;
e) apresentar nos prazos fixados os extratos da execução orçamentária dos orçamentos econômicos e de aplicação de capital;
f) organizar e remeter mensalmente, por intermédio do Diretor, ao Gabinete da Presidência e aos Departamentos os extratos da execução orçamentária;
g) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 60. À Seção de Contrôle e Suprimento dos Órgãos Locais (SCSOL), compete:
a) controlar os suprimentos aos órgãos locais;
b) emitir cartas de ordem sob depósitos bancários, para suprimento do caixa dos Órgãos Locais, ou transferência de fundos, mantendo sob contrôle em arquivo especial, as cópias dêsse expedientes;
c) controlar e aplicar o recebimento dos balancetes - resumo mensal do caixa - provenientes dos Órgãos Locais;
d) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
CAPÍTULO XII
Do Departamento de Atuário e Estatística
Art. 61. Ao Departamento de Atuário e Estatística (DAE), compete:
a) estudar as questões de natureza atuarial financeira do Instituto, apresentando os elementos técnicos para a sua solução, especialmente no que se refere à regulamentação de novos benefícios já vigorantes;
b) promover os estudos e prepara os elementos técnicos necessários para a instrução dos órgãos competentes no que se refere à distribuição do Fundo único da Previdência Social, aos reajustamentos ou alterações de benefícios e ao Plano de Custeio da Previdência Social;
c) prepara os elementos necessários para instruir quaisquer propostas do Instituto ou do Conselho Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no que se refere à fixação de taxas de contribuições e às bases para concessão de benefícios;
d) opinar sôbre os assuntos de natureza atuarial, e, quando solicitado, sôbre os de natureza econômica, financeira ou estatística de interêsse do Instituto;
e) colaborar na elaboração do orçamento e balanço anual, no que se refere a elementos de dependentes do cálculo atuarial e realizar as estimativas de sua competência;
f) acompanhar a evolução financeira do Instituto em conjunto, e de qualquer de seus órgãos em particular;
g) calcular as reservas individuais dos benefícios;
h) orientar a organização das normas para cálculos dos benefícios concedidos pela Instituição;
i) fornecer ao Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ao Departamento Nacional da Previdência Social e ao Serviço de Estatística e Previdência do Trabalho, os elementos de natureza atuarial e estatística que forem solicitados em caráter eventual ou permanente;
j) realizar estudos, pesquisas e análises estatísticas de natureza econômica, biométrica, demográfica e social de imediato interêsse do Instituto;
l) centralizar a apresentação e opinar sôbre a publicação de quaisquer dados de natureza estatística, relativos às atividades do Instituto, salvo as que tenham objetivo e uso puramente interno relativo à administração, nos serviços e as que não envolverem responsabilidade técnica do Instituto pela exatidão das informações;
m) orientar tôdas as atividades estatísticas dos diferentes órgãos do Instituto, instruindo-os sôbre a coleta de dados, métodos de apuração e apresentação de resultados, e análises das apurações de resultados, e análises das apurações;
n) proceder a inquéritos sôbre assuntos atuariais e estatísticos relacionados com a previdência social;
o) manter permanentemente a estatística relativa aos assuntos atuariais concernentes ao Instituto;
p) promover a publicação de análise, estudos e dados estatísticos relativos as atividades do Instituto;
q) apresentar, anualmente, ao Presidente do Instituto, relatório de suas atividades.
Parágrafo primeiro - Os Órgãos da Administração Central e Locais deverão fornecer ao Departamento de Atuária e Estatística, com presteza e continuidade, os dados estatísticos que lhes forem solicitados.
Parágrafo segundo - O Diretor do Departamento de Atuária e Estatística participará, na qualidade de membro, das reuniões do Conselho Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 62. Ao Serviço de Cálculos Atuariais e de Benefícios (SCAB) compete;
a) efetuar os cálculos relacionados com reservas de benefícios concedidos e a conceder, fôlhas de salário, prêmios, contribuições, etc;
b) efetuar os cálculos dos pecúlios da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, do Decreto 22.872, de 29 de junho de 1933 e do Decreto - lei número 3.347, de 12 de junho de 1941;
c) proceder aos cálculos, conferências e orientação dos acréscimos nos benefícios quando dos aumentos gerais ou de elevação das tabelas de salário mínimo;
d) calcular, por estimativa, o acréscimo de despesa com benefícios e outras vantagens determinadas em novas leis ou constantes de projetos, bem como a respectiva cobertura financeira;
e) colaborar na elaboração do orçamento e do balanço anual, no tocante aos elementos dependentes de cálculo atuarial;
f) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 63. À Seção de Manutenção (SM) compete:
a) manter rigorosamente em dia o fichário atuarial, com elaboração e conferência das fichas dos novos benefícios e atualização das relativas aos benefícios cancelados;
b) controlar, em cada regime de benefícios, as inclusões e exclusões de beneficiados;
c) controlar o número e o montante dos benefícios pagos e existentes no Instituto, pelas respectivas leis;
d) manter constante correspondência com os Órgãos Locais e da Administração Central do Instituto, a fim de conservar sempre atualizados os cartões atuarias;
e) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 64. Ao Serviço Estatística e Análise (SEA) compete:
a) efetuar inquéritos relativos a assuntos atuarias e estatísticos relacionados com o Instituto, mediante coleta, crítica e análise dos dados;
b) manter a estatística dos assuntos atuariais concernentes ao Instituto;
c) encaminhar, mensalmente, dados estatísticos ao Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; ao Conselho Nacional de Estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ao Serviço de Estatística e Previdência do Trabalho e ao Departamento Nacional da Previdência Social;
d) tomar as medidas cabíveis para coordenar a centralização das estatísticas oriundas dos demais Órgãos da Administração Central e Locais;
e) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 65. À Seção de Expediente e Contrôle (SEC) compete:
a) controlar o recebimento, registrando e anotando em ficha os processos e documentos;
b) expedir, com o devido registro e protocolo, processos, documentos e demais expedientes;
c) requisitar e controlar o material de consumo e permanente, mantendo atualizado o tombamento Geral do Departamento;
d) guardar e conservar os livros e outras publicações do Departamento;
e) distribuir, redigir, datilografar e conferir os expedientes do Departamento;
f) manter atualizados a legislação e demais atos e projetos relacionados com a previdência social e, particularmente, com o Instituto, fichando-os pelos assuntos respectivos;
g) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades.
CAPÍTULO XIII
Do Departamento Jurídico
Art. 66. Ao Departamento Jurídico (DJ) compete;
a) opinar sôbre toda a matéria de natureza jurídica em que o Instituto fôr, de qualquer modo, interessado, nos processos ou nos casos submetidos à sua consideração pelas autoridades competentes do Instituto;
b) colaborar com os órgãos da Administração Central na elaboração de normas, instruções e orientações de serviço que envolvam a aplicação de princípios jurídicos;
c) superintender, orientar e controlar as atividades dos órgãos jurídicos do Instituto nos Órgãos Locais e os serviços dos procuradores e de advogados aos quais forem cometidas atribuições de ordem jurídica;
d) interpor recursos, na instância administrativa, devidamente autorizado pelo Presidente e arrazoar ou contrarrazoar os interpostos pelas patentes;
e) promover, em Juízo, ou fora dêle, a defesa dos interêsses do Instituto;
f) minutar contratos, recursos administrativos, procurações e mais atos jurídicos necessários e de interêsse do Instituto;
g) proceder à cobrança judicial de quaisquer importâncias devidas ao Instituto e às instituições que tenham suas contribuições por êle arrecadadas, ou atribuir a cobrança às Procuradorias Regionais ou a advogados;
h) controlar a cobrança judicial da dívida ativa em todo o país, zelando para que ela se realize em tempo útil;
i) apresentar, anualmente, ao Presidente do Instituto, relatório de suas atividades;
Art. 67. Ao Serviço de Procuradoria (SP) compete:
a) zelar e funcionar, ressalvada a competência de outros Serviços, em todos os processos em que fôr exigido pronunciamento jurídico, relativos a administração pessoal, benefícios, seguros, autos de infração, contribuições, juros, multas, dúvida de filiação e assuntos correlatos contratos em geral e operações imobiliárias;
b) funcionar na instâncias administrativas superiores, em processos de sua competência;
c) funcionar nos processos e opinar sôbre os assuntos que lhes forem submetidos pelo Diretor do Departamento.
Art. 68. Ao Serviço do Contencioso compete:
a) promover, perante os órgãos do Poder Judiciário, com sede no Distrito Federal, a defesa dos interêsses do Instituto;
b) promover, perante os Juizes e Tribunais dos Estados a defesa do Instituto nas questões do seu interêsse;
c) funcionar nos processos e opinar sôbre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Procurador-Geral.
Art. 69. Ao Serviço de Procuradoria de Acidentes do Trabalho compete:
a) promover perante os órgãos do Poder Judiciário à defesa dos interêsses do Instituto;
b) funcionar nos processos de acidentes do trabalho e opinar nos assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor do Departamento;
Art. 70. As Procuradorias Regionais compete:
a) funcionar nos processos submetidos ao seu pronunciamento, dentro da orientação e normas traçadas pelo Diretor do Departamento;
b) promover perante os Juizes e Tribunais a defesa dos interêsses do Instituto;.
Art. 71. Ao Serviço Administrativo (SA) compete executar as tarefas administrativas do Departamento, especialmente;
a) orientar, fiscalizar e coordenar a marcha dos serviços a cargo das diversas Seções e Turmas;
b) receber todos os processos e documentos encaminhados ao Departamento Jurídico;
c) manter, rigorosamente em dia e organizado, o fichário de distribuição, entrada e saída de documentos e processos;
d) estabelecer contrôle sôbre o andamento dos processos em trânsito no Departamento;
e) elaborar e expedir a correspondência do Departamento, exceção da originária do Serviço de Cobrança Judicial;
f) manter o arquivo de correspondência recebida e de cópia da expedida pelo Departamento;
g) efetuar, mensalmente, o lançamento estatístico do movimento de processos, documentos e correspondência do Departamento;
h) executar todos os trabalhos datilográficos a seu cargo;
i) manter o arquivamento das cópias dos pareceres emitidos pelos procuradores, em ordem cronológica, e demais trabalhos datilográficos, colecionando-os, posteriormente, em volumes;
j) elaborar nas épocas determinadas pelo Procurador - Geral os boletins de produção aos procuradores;
l) manter sob contrôle e verificação permanentes o estoque de material de consumo e o estado de conservação do material permanente do Departamento, tomando as providências cabíveis;
m) organizar os dados estatísticos, periodicamente fornecidos ao Procurador - Geral pelos diversos órgãos do Departamento;
n) preparar os elementos que devem servir de base ao relatório anual do Diretor do Departamento;
o) providenciar e autorizar a impressão de modêlos;
p) submeter a despacha do Diretor do Departamento, ao Procurador - Assistente, os processos e expedientes que dependam de decisão superior;
q) estabelecer a ligação do Departamento com os demais órgãos do Instituto;
r) organizar e encaminhar ao Diretor do Departamento, as escalas de férias do pessoal do Departamento;
s) executar tôda as demais tarefas que forem determinadas pelo Diretor do Departamento;
t) selecionar os atos oficiais e as decisões e pareceres que se relacionem com o interêsse e as atividades do Instituto;
h) redigir as emendas das matérias selecionadas, registrando-as e organizando-as em volumes;
v) pesquisa, classificar, registrar, catalogar, arquivar e conservar livros, revistas, publicações, pareceres, jurisprudência, textos de lei, de decretos e portaria relatórios ou outros atos ligados às atividades do Instituto;
x) providenciar a divulgação de todos os atos relativos aos assuntos de interêsse do Departamento;
z) apresentar anualmente, ao Diretor do Departamento, relatório de suas atividades.
Art. 72. Ao Serviço de Cobrança Judicial (SCJ) compete:
a) coordenar, em todo o território nacional, os serviços necessários ao perfeito desenvolvimento e eficiência da cobrança judicial de débitos dos empregados vinculados ao Instituto e outros legalmente devidos;
b) receber todos os processos e documentos que lhe forem encaminhados e executar os trabalhos de processamento, expediente, conferência, contrôle e arquivamento que se fizerem necessárias;
c) lavrar, depois de regularmente autorizados nos livros próprios, os têrmos de inscrição dos débitos dos empregadores;
d) extrair as certidões dos têrmos lavrados nos livros de inscrição de débitos dos empregadores, para fins de cobrança executiva, habilitação judicial ou quaisquer outros fins, em face dos disposto na legislação vigente;
e) examinar e informar, encaminhando à decisão do Procurador - Geral, os pedidos de pagamento parcelado relativos aos débitos ajuizados;
f) manter estreito contato com os diversos órgãos do Departamento de Arrecadação sôbre os assuntos relacionados com os débitos dos empregadores;
g) calcular, de acôrdo com as portarias de contrato, os honorários devidos aos advogados contratados nos Estados;
h) calcular a percentagem devida aos serventuários da Justiça na forma da legislação em vigor.
i) distribuir, para fins de contabilização, a despesa decorrente do pagamento de honorários e percentagens a cargo do IAPM - LBA - SENAI - SESI - SSR e DAT, encaminhando o respectivo demonstrativo ao Departamento de Contabilidade;
j) encaminhar à consideração do Diretor do Departamento, mediante relatório conclusivo, os processos relacionados com despesas não autorizadas pela Sede, decorrentes do serviço de cobrança judicial, constantes dos balancetes mensais - dos Órgãos Locais;
l) encaminhar ao Diretor do Departamento as propostas de substituição e contrato dos advogados nos Estados, providenciando tôda a documentação necessária ao seu credenciamento;
m) realizar o contrôle dos acôrdos devidamente aprovados;
n) dar cumprimento às diligências do Serviço do Contencioso, relacionamento com a cobrança judicial;
o) encaminhar, mensalmente, ao Diretor do Departamento, demonstrativo sôbre o movimento do Serviço e, anualmente, circunstanciando relatório, propondo, inclusive, as medidas que se fizerem necessárias ao perfeito desenvolvimento de suas atividades;
p) minutar tôda correspondência do Serviço mantendo revisão periódica do andamento das ações nos estados;
q) registrar, em ficha própria, os débitos dos empregadores na fase de cobrança judicial, consignando todos os recolhimentos decorrentes de acordos amigáveis ou judiciais e dos executivos fiscais levados a têrmo;
r) realizar, mantendo em dia, o contrôle dos processos e da documentação, os registros, fichários, juntadas e arquivamentos;
s) executar os demais serviços não especificados nos itens anteriores, que forem determinados pelo Diretor do Departamento.
Capítulo XIV
Da Tesouraria Geral
Art. 73. À Tesouraria Geral (TG) compete:
a) efetuar as retiradas e depósitos de numerários no Banco do Brasil S.A.;
b) efetuar pagamentos, recolhimentos e restituições à vista das competentes autorizações e recibos indispensáveis;
c) identificar as pessoas que compareçam à Tesouraria Geral para recebimento de importâncias cujos expedientes de pagamento ou cheque tenham sido encaminhados à mesma sob protocolo;
d) informar e escriturar em livros próprios tôda a movimentação efetuada nas diversas contas mantidas pelo Instituto no Banco do Brasil S.A.;
e) fixar as normas reguladoras e requisitos exigíveis na execução dos pagamentos e recolhimentos;
f) fornecer ao Departamento de Contabilidade os elementos necessários ao contrôle das contas e depósitos que movimentar;
g) zelar para que sejam tidos em boa guarda e segurança o numerário, títulos, cauções, talões de cheques e outros títulos e valores pertencentes ao Instituto ou a êle entregues em garantia de qualquer natureza;
h) apresentar à Presidência relatório mensal e anual das suas atividades;
Art. 74. À Seção de Identificação (SI) compete:
a) manter atualizado o fichário referente às autorizações, contratos sociais e procurações, contando as assinaturas dos interessados em recebimentos;
b) a guarda sistemática dos documentos que autorizam quaisquer pagamentos ou devoluções, informando os processos que os acompanha, e colhendo o “visto” do Tesoureiro Geral;
c) arquivar em pasta própria as diversas portaria e ofícios de credenciamento, providenciando a sua atualização;
d) providenciar para que sejam renovadas as procurações, findo o prazo de vigência das mesmas;
e) identificar os interessados em qualquer recebimento, verificando a autenticidade dos recibos passados pelos mesmos, visando o encaminhamento do documento, diretamente à Caixa Pagadora;
f) encaminhar aos Tesoureiros Auxiliares, as faturas, contas, etc., que se destinem a pagamentos externos;
g) sugerir e propor ao Tesoureiro-Geral as medidas julgadas necessárias à segurança e à boa marcha dos serviços;
h) levar imediatamente ao conhecimento do Tesoureiro-Geral, ou a seus substituto qualquer irregularidade constatada em funções de suas atribuições;
i) receber todo o expediente destinado à Tesouraria Geral, registrando-o em livro próprio;
j) encaminhar, sob protocolo, aos diversos Departamentos todo o expediente da Tesouraria Geral;
l) emitir os cheques contra o Banco do Brasil S.A., informando nos respectivos expedientes de pagamento, no canhoto do talão do cheque e no documento de entrada de caixa a data, o numero do cheque e a conta, encaminhando-os ao Tesoureiro-Geral;
m) providenciar, com a necessária antecedência, a requisição dos talões de cheques das diversas contas mantidas pelo IAPM no Banco do Brasil S.A.;
n) requisitar ao Almoxarifado todo o material necessário e modelos usados na Tesouraria Geral;
o) propor ao setor competente a substituição ou consêrto de todo o material, móveis e utensílios da Tesouraria;
p) organizar e manter em dia o fichário dos móveis e utensílios pertencentes à Tesouraria Geral;
q) providenciar a devolução, aos respectivos Departamentos de origem, de todo expediente de pagamento que não tenha sido procurado pelo interessado dentro de 120 dias;
r) a guarda de todos os documentos de caixa;
s) confeccionar as relações de pagamentos;
t) reconferir os totais de pagamentos e recebimentos efetuados pelos Tesoureiros - Auxiliares, verificando a autorização legal, publicação no Boletim de Serviços, vistos, carimbos, selagem e assinatura;
u) escriturar nos diversos livros “Caixa” todos os documentos de caixa encaminhando-os aos respectivos Departamentos com o “visto” do Tesoureiro Geral;
v) elaborar e confrontar o saldo geral com o apurado pelos Tesoureiros - Auxiliares;
x) coletar os elementos informativos sôbre o movimento mensal de pagamentos e recebimentos a cargo da Tesouraria Geral, entregando-os ao Tesoureiro Geral, até o dia 10 de cada mês;
z) informar ao Departamento de Contabilidade o movimento diário de depósitos e retiradas efetuadas no Banco do Brasil S.A.; na “Conta de Movimento”;
aa) manter o arquivo da correspondência recebida e expedida, bem como, de tôda a documentação da Tesouraria Geral, em perfeita ordem;
bb) arquivar os canhotos dos cheques já emitidos;
cc) preparar os comprovantes e documentos para efeito de encadernação;
dd) arquivar os diversos livros “Caixa” já utilizados;
ee) apresentar, anualmente, ao Tesoureiro Geral, relatório de suas atividades.
CAPÍTULO XV
Órgão de Deliberação Coletiva
CONSELHO FISCAL
Art. 75. As constituições do Conselho Fiscal e as suas atribuições são reguladas na legislação própria.
capítulo xvi
Dos órgãos locais
Art. 76. As Delegacias terão ação de âmbito estadual ou regional, relativamente às atividades que lhes forem delegadas pelo Presidente do Instituto, na forma das instruções expedidas pelos Órgãos da Administração Central, cabendo-lhes a execução dos serviços que assim lhes forem cometidos e o contrôle das Agências, Postos, Representantes e Correspondentes, subordinados à sua jurisdição por ato da Administração Central.
Parágrafo único. Poderá também haver Delegacia com ação de âmbito inicialmente municipal quando haja condições para posterior extensão de sua jurisdição a uma Região ou Estado.
Art. 77. As Agências terão ação de âmbito distrital, municipal, ou sôbre zonas constituídas de conjuntos de municípios; serão órgãos de execução das funções locais do Instituto, segundo normas traçadas pela Administração Central e subordinar-se-ão a uma Delegacia a outra Agência ou à Administração Central, como convier.
Art. 78. Nas localidades de grandes concentrações de segurados, em que se situem Delegacias ou Agências e em que seja aconselhável descentralizar as atividades executivas dêsses órgãos, a fim de facilitar o acesso dos beneficiários do Instituto, poderão as Delegacias ou Agências ter seus serviços descentralizados em Postos.
Art. 79. O Instituto ainda poderá remunerar representantes ou correspondentes, nas localidades que não comportem Agência, pela sua fraca densidade de segurados, mas com as quais deva manter relações sistemáticas.
Parágrafo único. A remuneração dos representantes e correspondentes será fixada pelo Presidente do Instituto tendo em vista o vulto e a natureza das tarefas que lhes forem cometidas.
Art. 80. As Delegacias, Agências e Postos serão classificados em categoria e emprêsas sob sua jurisdição, a receita realizada e o volume e as características dos encargos que lhes estejam afetos.
Art. 81. Os Órgãos Locais terão cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, aprovados globalmente por decreto do Poder Executivo, cabendo ao Presidente do Instituto, distribuí-lo por aqueles Órgãos de conformidade com a conveniência do serviço.
CAPÍTULO XVII
Da Delegacia Regional do Rio de Janeiro
Art. 82. Fica criada, com jurisdição na cidade do Rio de Janeiro - Estado da Guanabara - uma Delegacia Regional que funcionará, de imediato, com os órgãos remanescentes da execução do plano de transferência da Instituição para a nova Capital do país, e será estruturada em definitivo, por proposta, a parte, do Instituto que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos na obrigatoriedade de apresentar a proposta de estrutura para a Delegacia Regional do Rio de Janeiro - Estado da Guanabara - tão logo se ultimem tôdas as etapas da transferência de seus Órgãos para a nova Capital, Brasília.
TÍTULO IV
Das atribuições do pessoal
CAPÍTULO XVIII
Das atribuições do Presidente
Art. 83. Compete ao Presidente:
I - dirigir, fiscalizar e superintender os serviços do Instituto;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições legais relacionadas com o Instituto e as decisões das autoridades competentes, expedindo os atos que se fizerem necessários;
III - representar o Instituto em juízo e fora dele, bem como nas relações com as autoridades públicas e com terceiros, podendo delegar poderes para êsse fim a servidor habilitado do mesmo Instituto;
IV - decidir quanto à inscrição de emprêsa, segurados e dependentes;
V - conhecer das dúvidas levantadas sôbre inscrição segurados ou emprêsas e encaminhá-las, quando fôr o caso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, observadas a legislação em vigor;
VI - conceder ou negar os benefícios regulamentares ou determinar-lhe a extinção ou cessação; quando couber;
VII - autorizar ou firmar acôrdo para fins de pagamento de benefícios;
VIII - julgar as questões relativas a contribuições ou a quaisquer quantias devidas ao Instituto bem como, impor multas por infração cometida pelos contribuintes;
IX - recorrer ex officio para o Conselho Fiscal das decisões que deixarem de impor multa ou a reduzirem, ou, ainda, das que julgar improcedentes, em todo ou em parte, o débito apurado;
X - submeter à apreciação do Conselho Fiscal o plano de aplicação de reservas;
XI - remeter à Contadoria-Geral da República, na data que fôr determinada, o balanço geral do Instituto;
XII - remeter ao Conselho Fiscal, até 31 de janeiro de cada ano, o balanço geral do Instituto, acompanhado dos inventários das contas do ativo e passivo da demonstração final da execução orçamentária da preparação de contas e do relatório anual do Presidente;
XIII - solicitar ao DNPS, ouvido previamente o Conselho Fiscal, créditos especiais, reforços e transferências de verbas orçamentárias;
XIV - solicitar ao Conselho Fiscal autorização para transferência de dotação entre consignações da mesma verba orçamentária de cada serviço;
XV - formular consultas ao Conselho Fiscal sôbre assuntos de competência dêsse Órgãos e de interêsse do Instituto;
XVI - atender aos pedidos de informação e às diligências formuladas pelo Conselho Fiscal e recorrer das decisões dêsse Órgãos, quando julgar cabível;
XVII - criar Delegacias, Regionais e Órgãos Locais - observadas a disponibilidades existentes no Quadro de Pessoal e classificá-los, modificá-los, ou suprimi-los quando convier;
XVIII - estabelecer a estrutura e as atribuições dos órgãos subordinados à Presidência do Instituto, observadas as normas dêste Regimento e as recomendações do DNPS concernentes à uniformização dos serviços bem como, fixar a respectiva lotação numérica de pessoal, de acôrdo com o Quadro de Pessoal;
XIX - reger, para fins de classificação ou reclassificação de categoria das Delegacias Regionais e Agências, o quantitativo dos cargos isolados e das funções gratificadas dêsses órgãos;
XX - fixar o número e a retribuição dos Correspondentes;
XXI - nomear, admitir, designar, promover, transferir, readaptar, reintegrar, readmitir, fazer reverter, punir, exonerar, demitir e dispensar servidores, bem como conceder-lhes férias, licenças, gratificações e outros direitos ou vantagens legais e praticar quaisquer outros atos relativos à administração do pessoal da Instituição;
XXII - fixar diárias e arbitrar ajuda-de-custo;
XXIII - suprimir cargos e funções existentes;
XXIV - determinar a instauração de processos administrativos;
XXV - decretar prisão administrativa;
XXVI - autorizar a aquisição de material e locação de imóveis e da prestação de serviços necessários à administração do Instituto, bem como pagamento das despesas previstas no orçamento;
XXVII - aprovar as coletas de preço e as concorrências públicas ou administrativas para aquisição de material, submetendo ao Conselho Fiscal os respectivos processos; uma vez concluídos;
XXVIII - assinar contratos, acordos e convênios que interessem à despesa e à receita do Instituto, depois de autorizada pelo Conselho Fiscal;
XXIX - firmar recibos de valores e títulos, em nome do Instituto, e dar quitação;
XXX - assinar com o Tesoureiro-Geral ou no impedimento dêste, com o seu substituto legal, cheques e ordens sôbre depósitos bancários;
XXXI - autorizar a alienação ou baixa de bens imóveis, ouvido previamente, o Conselho Fiscal;
XXXII - mandar proceder à verificação do movimento das Tesourarias, dos valores em depósitos, dos estoques de bens materiais dos almoxarifados;
XXXIII - autorizar a transposição de dotações entre subconsignações, itens e incisos dentro da mesma verba orçamentária, de cada serviço;
XXXIV - conceder a segurados financiamentos imobiliários;
XXXV - submeter à homologação do Conselho Fiscal os processos de financiamentos imobiliário.
XXXVI - conceder empréstimos simples e fiança de locação;
XXXVII - fixar o valor locativo e autorizar a locação de imóvel de propriedade do Instituto;
XXXVIII - reconsiderar ou rever as próprias decisões ou a proferidas por sua delegação bem como, julgar os recursos interpostos de decisões proferidas pelas autoridades a êle subordinadas;
XXXIX - expedir as instruções que forem necessárias a execução das atividades concernentes ao Instituto e resolver as dúvidas que se originarem de sua aplicação;
XL - determinar a suspensão total ou parcial ou o encerramento antecipado do expediente por motivo de festividade cívica ou religiosa de caráter local;
XLI - tomar as providências indicadas para assegurar a perfeita consecução dos fins do Instituto e sugerir aos poderes competentes as que escaparem à sua alçada.
Parágrafo único. O Presidente poderá, por ato expresso delegar quaisquer de suas atribuições a servidores do Instituto, sem prejuízo do exercício pessoal das atribuições delegadas.
CAPÍTULO XIX
Das atribuições dos Diretores e Chefes
Art. 84. Compete aos Diretores de Departamento:
a) despachar pessoalmente com o Presidente do Instituto;
b) dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do respetivo Departamento;
c) despachar processos e papéis, nos limites da competência do respectivo Departamento;
d) encaminhar ao Presidente do Instituto, através do Departamento de Administração, os atos relativos ao pessoal subordinado;
e) propor ou tomar as providências necessárias ao bom funcionamento do órgão sob sua direção;
Art. 85. Compete aos Diretores de Serviço:
a) despachar pessoalmente com o Presidente do Instituto;
b) dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do respectivo Serviço;
c) despachar processos e papéis, nos limites da competência do respectivo Serviço;
d) encaminhar ao Presidente do Instituto, através do Departamento de Administração, os atos relativos ao pessoal subordinado;
e) propor ou tomar as providências necessárias ao funcionamento do respectivo serviço;
Art. 86. Compete aos Diretores de Divisão:
a) despachar pessoalmente com o Diretor do seu Departamento;
b) dirigir e orientar as atividades da respectiva Divisão;
c) despachar processos e papéis, nos limites da competência da respectiva Divisão.
Art. 87. Compete aos Chefes de Serviço, de Seção, do Setor e de Turma:
a) despachar pessoalmente com o seu superior hierárquico;
b) distribuir as tarefas aos seus subordinados e orientar o seu trabalho;
c) propor as medidas necessárias ao bom funcionamento do serviço.
Art. 88. Compete em geral, a todos os servidores, executar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo superior hierárquico.
CAPÍTULO XX
Das atribuições especiais
Art. 89. Ao Diretor do Departamento Jurídico, compete superintender, dirigir, orientar e coordenar todos os serviços jurídicos do Instituto, executar os que para si reservar, distribuir os demais, delegar atribuições quando necessárias e, especialmente:
a) baixar normas e determinações que se fizerem necessária à bôa execução dos serviços jurídicos;
b) manter a uniformidade doutrinária e técnica no Departamento e a observância da jurisprudência das superiores instâncias;
c) opinar nos processos submetidos ao Departamento, quando seu pronunciamento tiver sido solicitado pela Presidência, pelo Conselho Fiscal e por Diretor de Órgão da Administração Central;
d) receber citações, intimações ou notificações judiciais;
e) avocar qualquer processo ou assunto submetido ao pronunciamento do Departamento;
f) aprovar e alterar a escala de férias dos procuradores e enviá-la ao Departamento de Administração.
Art. 90. Ao Chefe do Serviço de Procuradoria compete: superintender, dirigir e orientar e coordenar os serviços afetos a êsse órgão, especialmente:
a) classificar e distribuir os processos em curso na esfera administrativa, atribuindo aos procuradores a realização dos trabalhos que se fizerem necessários;
b) orientar os procuradores na solução na solução dos casos que lhes forem cometidos;
c) rever os serviços executados pelos procuradores, objetivando a unidade doutrinária;
d) selecionar os pareceres a serem fichados e indicar aqueles cuja publicação julgar conveniente;
e) funcionar nos processos que lhe forem distribuídos diretamente e naqueles que reservar para pronunciamento pessoal;
f) examinar e visar os boletins de produção dos procuradores; encaminhando-os ao Procurador-Geral;
g) apresentar, anualmente ao Diretor do Departamento, o relatório de suas atividades.
Art. 91. Ao Chefe do Serviço do Contencioso compete superintender, dirigir, orientar e coordenar os serviços afetos a êsse órgão, especialmente:
a) receber no Distrito Federal, as citações iniciais das ações movidas contra o Instituto;
b) supervisionar os trabalhos forenses executados pelo Serviço;
c) orientar os procuradores na solução dos casos que lhe forem submetidos;
d) rever os trabalhos executados pelos procuradores, objetivando a unidade doutrinária;
e) visar certidão de inscrição de débito;
f) oficiar nos pedidos de pagamento em parcelas de débito ajuizado;
g) zelar pela bôa ordem dos serviços;
h) selecionar pareceres, razões e decisões que tiverem de ser fichados e indicar aqueles cuja publicação julgar conveniente;
i) promover o cumprimento de precatórias;
j) funcionar nos processos que lhe forem distribuídos diretamente e naqueles que reservar para pronunciamento pessoal;
l) examinar e visar os boletins de produção dos procuradores, encaminhando-os ao Diretor do Departamento;
m) organizar a escala de férias dos procuradores lotados no serviço para posterior encaminhamento ao Departamento de Administração;
n) baixar as instruções que julgar necessárias;
o) apresentar, anualmente ao Diretor, relatório de suas atividades.
Art. 92. Ao Chefe do Serviço de Procuradoria de Acidentes do Trabalho, compete superintender dirigir, orientar e coordenar os serviços afetos a êsse órgão, especialmente:
a) defender e representar em juízo os interêsses do Instituto, relativas a acidentes;
b) orientar os procuradores na solução dos casos que lhes forem submetidos;
c) opinar nas liquidações das indenizações por capacidade parcial ou total permanente;
d) rever os serviços executados pelos procuradores objetivando a unidade doutrinária;
e) minutar contratos e demais atos jurídicos em que fôr interessado o Instituto em matéria de acidente;
f) selecionar pareceres, razões e decisões que tiverem de ser fichados e indicar aqueles cuja publicação julgar conveniente;
g) zelar pela boa ordem dos serviços a seu cargo e pela uniformidade de orientação doutrinária e jurisprudencial, firmada pelas instâncias administrativas, judiciárias e pelo Diretor do Departamento;
h) funcionar nos processos que lhe forem atribuídos diretamente e naqueles que reservar para pronunciamento pessoal;
i) organizar a escala de férias dos procuradores lotados no Serviço para posterior encaminhamento ao Departamento de Administração;
j) examinar e visar boletins de produção dos procuradores encaminhando-os ao Diretor do Departamento;
l) apresentar, anualmente ao Diretor do Departamento, relatório de suas atividades.
Art. 93. Ao Procurador-Regional compete:
a) superintender, dirigir, orientar e coordenar os serviços afetos ao órgão e, especialmente, orientar os procuradores na solução dos casos que lhe forem submetidos;
b) rever os serviços executados pelos procuradores, objetivando a unidade doutrinária;
c) zelar pela bôa ordem dos serviços e pela uniformidade de orientação dos trabalhos;
d) fiscalizar cobrança judicial da dívida ativa, a cargo dos advogados avulsos, nas regiões em que êstes tiverem jurisdição;
e) prestar a assistência que se fizer necessária nos inquéritos administrativos e nas justificações avulsas;
f) executar os serviços que lhe forem atribuídos pelo Diretor do Departamento;
g) apresentar, anualmente ao Diretor do Departamento, relatório de suas atividades.
Art. 94. São atribuições dos procuradores, mediante distribuição:
a) defender ou representar em Juízo, como advogados do Instituto, os interêsses dêste, não só administrativamente, junto às autoridades e instâncias superiores, como ainda, perante quaisquer órgãos do Poder Judiciário;
b) propor as ações de interêsse do Instituto e requerer as diligências necessárias à sua defesa;
c) intervir em qualquer causa requerer, se conveniente, o seu desaforamento para a comarca da Capital, quando proposta em outro fôro;
d) promover desapropriações legalmente autorizadas;
e) suscitar conflitos de jurisdição;
f) oficiar, mediante vista dos autos, em mandatos de segurança requeridos contra o Instituto e em todos os demais casos em que êste fôr interessado;
g) interpor recurso extraordinário sempre que o exigir o interêsse do Instituto;
h) assistir às habilitações judiciais que envolverem interêsses do Instituto;
i) oficiar nas cartas precatórias e rogatórias;
j) interpor e arrazoar os recursos legais das decisões e sentenças proferidas nos processos de qualquer natureza, seja cível, criminal, trabalhista, fiscal ou administrativa, em que devam funcionar;
l) promover a execução das sentenças favoráveis ao Instituto;
m) instaurar inquéritos, perante a Justiça do Trabalho, para efeito de dispensa de empregados estáveis;
n) dirigir-se diretamente aos representantes da administração federal, estadual ou municipal, bem como de entidade pública, para requisitar documentos, certidões e esclarecimentos ou quaisquer outras providências necessárias à defesa judicial dos direitos do Instituto;
o) promover a responsabilidade dos que não atenderem às requisições mencionadas no item anterior;
p) representar, em separado e obedecendo à via hierárquica, às autoridades superiores do Instituto, contra os inferiores que praticarem atos ofensivos à Constituição, à lei à tratado federal, ou à qualquer norma vigente no Instituto, ou que redundem em oposição a sentença ou denegação de seu cumprimento;
q) representar aos Procuradores-Gerais das Justiças dos Estados sôbre a iniciativa e o andamento de processos criminais, quando houver interêsse do Instituto, promovendo e acompanhando as respectivas ações e interpondo os recursos legais cabíveis;
r) cumprir as instruções do Diretor do Departamento e dos Chefes de Serviço relativas ao exercício de suas funções;
s) opinar, do ponto de vista jurídico, nos processos de natureza administrativas, referentes a recursos de qualquer natureza, benefícios infrações, recolhimentos e devoluções de contribuições, dúvidas de filiação, acidentes do trabalho, pessoal e outros em que o Diretor do Departamento se deva pronunciar por fôrça de ato oficial ou por requisição de autoridade competente;
t) funcionar e opinar nos processos de natureza administrativa referentes às operações imobiliárias do Instituto, bem como, nos de consultas com estas relacionadas;
u) minutar contratos, procurações e demais atos jurídicos de interêsse do Instituto e opinar sôbre as consultas a êles referentes.
Art. 95. Aos Tesoureiros Auxiliares compete:
I - Efetuando pagamentos (Caixa Pagadora)
a) a guarda numerário, cheques e outros valores que lhe sejam confiados para efetuar pagamentos, bem como, a dos carimbos e de todo material próprio ao desempenho de sua função;
b) realizar os pagamentos em espécie ou em cheques à vista das competentes autorizações e dos recibos dos interessados, visados pelo funcionário identificador, devidamente habilitado;
c) fazer o levantamento diário do balancete de caixa e comprovação do saldo em caixa;
d) comunicar ao Tesoureiro-Geral e registrar, diariamente, em livro próprio, qualquer diferença de caixa;
e) entregar os documentos pagos e respectivas cópias à Seção de Identificação;
f) providenciar o cancelamento ou substituição dos cheques emitidos contra o Banco do Brasil S.A. há mais de 120 e dias e não reclamados pelos interessados, providenciando ainda, junto à Seção de Identificação o necessário estôrno;
g) sugerir e propor ao Tesoureiro-Geral a medidas julgadas necessárias a segurança e à bôa marcha dos serviços;
h) levar, imediatamente, ao conhecimento do Tesoureiro-Geral, ou do seu substituto, qualquer irregularidade constada em função de suas atribuições;
i) observar, integralmente, estas e outras disposições que venham a ser estabelecidas, tornando-se responsável por qualquer pagamento indevido ou feito irregularmente em virtude da não observância das mesmas instruções.
II - Efetuando Recebimentos (Caixa Recebedora)
a) a guarda de numerário que lhe seja confiado para efetuar os recebimentos, bem como a dos carimbos e de todo material próprio ao desempenho de suas funções;
b) efetuar o recebimentos em espécie ou em cheques, à vista das competentes guias, devidamente visadas nos Departamentos de origem, por funcionários habilitados, apondo sua assinatura em todos os documentos de receita;
c) exigir cheque “visado” em todo reconhecimento feito por cheque, verificando se o Banco do sacado é desta Capital e se tem compensação com o Banco do Brasil, excluindo da exigência do “visto” os cheques emitidos por autarquias federais;
d) recusar as guias de recolhimento que não estiverem devidamente preenchidas e as que estiverem “visadas” com data do mês anterior;
e) registrar, em livro próprio, todos os cheques recebidos;
f) confrontar o total apurado pelas somas das diversas guias a serem entregues às partes, com o dos documentos de caixa, antes de efetuarem os recebimentos;
g) fazer o levantamento diário do balancete de caixa e comprovação do saldo em caixa, recolhendo à Caixa Geral os cheques recebidos;
h) comunicar ao Tesoureiro-Geral e registrar em livro próprio, diariamente, qualquer diferença de caixa;
i) entregar os documentos de caixa e as guias de recolhimento à Seção de Identificação;
j) sugerir e propor ao Tesoureiro a medidas julgadas necessárias à segurança e à bôa marcha dos serviços;
l) levar, imediatamente, ao conhecimento do Tesoureiro-Geral, ou ao seu substituto, qualquer irregularidade constatada em função de suas atribuições;
m) observar, integralmente, estas disposições e outras que venham a ser estabelecidas, tornando-se responsável por qualquer recolhimento irregular ou indevido, em virtude da inobservância das mesmas instruções.
Parágrafo único. Aos Tesoureiros Auxiliares que efetuam pagamentos ou recebimentos externos, compete observar as instruções contidas neste artigo, bem como, deixar na Tesouraria, comprovantes discriminativos dos valores em seu poder.
Título V
Do Horário
Art. 96. O horário de trabalho no I.A.P.M. é o vigente no serviço público federal.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto poderá estabelecer horário especial para certos cargos e funções, conforme a necessidades do serviço.
Art. 97. Todos os servidores do I.A.P.M. ficam sujeitos ao regime de “ponto”, com exceção dos cargos de direção, chefia e assessoramento.
título vi
Das Substituições
Art. 98. O Presidente do I.A.P.M. em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituído pelo Chefe de Gabinete da Presidência ou um dos Diretores de Departamento, na forma do art. 21, e seus parágrafos, do Decreto nº 34.905, de 7 de janeiro de 1954.
Art. 99. O Chefe do Gabinete da Presidência será substituído por um dos Assistentes Técnicos da Presidência ou por um servidor previamente designado.
Art. 100. Os Diretores de Departamento serão substituídos, em suas faltas e impedimentos eventuais, por um dos Diretores de Divisão ou Assistente de Diretor, previamente designado.
Art. 101. Os Diretores do Serviço de Assistência Social e do Serviço de Assistência Cultural, serão substituídos, em suas faltas e impedimentos eventuais, por um funcionário do Serviço previamente designado.
Art. 102. O Diretor do Departamento de Atuária e Estatística será substituído por um dos Chefes de Serviço do referido Departamento ou pelo Assistente de Diretor, com a prévia designação.
Art. 103. Os Diretores de Divisão serão substituídos por um dos Chefes de Setor, Serviço ou Seção, integralmente designado.
Art. 104. Os Chefes de Serviço ou Setor serão substituídos por um dos Chefes de Seção ou por servidor previamente designado.
Art. 105. Os Chefes da Seção serão substituídos, em suas faltas e impedimentos eventuais, por um dos seus Encarregados de Turma, ou não o havendo, por um servidor previamente designado.
Art. 106. Os demais ocupantes de cargos de direção ou função de chefia, serão substituídos em suas faltas e impedimentos eventuais, por servidor previamente designado.
título vii
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 107. Fica restabelecido o padrão CC-2 do cargo em comissão, de Chefe do Gabinete da Presidência, criado pelo Decreto nº 34.905, de 7 de janeiro de 1945.
Art. 108. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos:
a) pelo Presidente, na parte executiva;
b) pelo Conselho Fiscal, na parte de fiscalização;
c) pelo Departamento Nacional da Previdência Social, quando exceder da alçada do Presidente ou do Conselho Fiscal.