DECRETO Nº 48.680, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Saide Jusef Gones, de nacionalidade síria, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, situado na rua Presidente Barroso nº 138, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 201.495, de 1959.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida