Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.681, DE 04 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza Edgur Pedro Coletti, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Edgur Pedro Coletti, residente em Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo o título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida