DECRETO Nº 48.681, DE 04 DE AGÔSTO DE 1960.

Autoriza Edgur Pedro Coletti, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Edgur Pedro Coletti, residente em Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo o título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida