DECRETO Nº 48.682, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e de acrescido que menciona; no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Luís Delgado Gardel, de nacionalidade norte-americana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,0029 (vinte e nove décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e de acrescido, situado na rua da Glória nº 3, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 287.222, de 1957.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida