DECRETO Nº 48.684, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Estende ao Distrito Federal, provisoriamente, a jurisdição da procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendida, provisòriamente, a todo o território do Distrito Federal, a jurisdição da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás, até que seja criada e instalada a Procuradoria da Fazenda Nacional naquele Distrito.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida