DECRETO Nº 46.685, de 4 de Agôsto de 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 33.106, de 22 de junho de 1953, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção do trecho Campina Grande-Patos, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 33.106, de 22 de junho de 1953, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terreno e respectivas benfeitorias necessárias à construção do trecho Campina Grande-Patos, no Estado da Paraíba, cujos projetos foram aprovados pelos Decretos ns.10.762, de 31 de outubro de 1942 (Km 0-20 500); 13 498, de 24 de setembro de 1943 (Km 20.500 - 120.500); 14.486, de 10 de janeiro de 1944 (km 120,500 - 192,680); e 17.682, de 25 de janeiro de 1945, (variante entre as estacas 5.960 e 7.608 + 10).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto