DECRETO Nº 48.686, de 4 de agôsto de 1960.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 32.904, de 1 de junho de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terrenos necessária às instalações do Depósito de Material do açude público Parelhas, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.904, de 1 de junho de 1953, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contras as Sêcas, da área de terreno com 116.320 m2 (cento e dezesseis mil trezentos e vinte metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação Obras Públicas, necessária às instalações do Depósito de Material do açude público Parelhas, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto