DECRETO Nº 48.688, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Dispõe sôbre função gratificada do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reclassificadas em FG-1 duas (2) funções gratificadas de Acessor Técnico do Conselho Rodoviário Nacional símbolo FG-2, do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, criadas pelo Decreto nº 48.127, de 19 de abril de 1960.
Art. 2º A despesa resultante do disposto neste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto