DECRETO Nº 48.689, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Dispõe sôbre a denominação de Universidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em vista do que se contém no processo nº 82.243-59, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado que a Universidade de Campinas a que se refere o Decreto nº 38.327, de 19 de dezembro de 1955, passou a denominar-se Universidade Católica de Campinas.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Pedro Paulo Penido