DECRETO Nº 48.690, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.505, de 15-5-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária á construção do açude público Morrinhos, no Município de Poções, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art.1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.505, de 15 de maio de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terrenos com 39.847,500 m2 (trinta e nove milhões oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Morrinhos, no Município de Poções, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelas Portarias números 631, 1.040 e 629, respectivamente, de 31 de julho e de 17 de dezembro de 1953 e de 18 de junho de 1955, do referido Ministério.

Art.2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto