DECRETO Nº 48.691, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.583, de 31 de maio de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Itabaiana, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.583, de 31 de maio de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 3.056.500 m² (três milhões cinqüenta e seis mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude Público Itabaiana, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 367, de 24 de abril de 1953, modificada pela de nº 799, de 16 de setembro de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto