DECRETO Nº 48.695, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza a Rádio Cultura da Bahia S.A. a transferir sua estação da Ilha de Itaparica para a cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Rádio Cultura da Bahia S.A. a transferir a estação radiodifusora de ondas médias, de que é concessionária pelo Decreto nº 38.563, de 13 de janeiro de 1956, da Ilha de Itaparica, Município de Itaparica, para a cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único. Dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste decreto, deverá ser assinado têrmo aditivo ao contrato celebrado em 17 de abril de 1956, e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 31 de outubro seguinte, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto