decreto nº 48.698, de 4 de agÔsto de 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 34.838, de 28 de dezembro de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Estreito do Rio Verde Pequeno”, no município de Espinosa, Estado Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 34.838, de 28 de dezembro de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 27.909.000m² (vinte e sete milhões, novecentos e nove mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Estreito do Rio Verde Pequeno”, no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 698, de 7 de agôsto de 1953, publicada no Diário Oficial de 17 de setembro seguinte, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto