decreto nº 48.699, de 4 de agÔsto de 1960.

Aprova o aumento do capital e dá nova redação ao art. 7º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o art. 61, § 5º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a resolução da assembléia geral extraordinária da Rêde Ferroviária Federal S.A., realizada a 11 de setembro de 1959, a qual aumentou seu capital social para Cr$66.066.768.000,00 (sessenta e seis bilhões sessenta e seis milhões setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), e decorrentemente deu nova redação ao art. 7º de seus estatutos sociais, já alterado pelo art. 3º do Decreto nº 45.041, de 10 de dezembro de 1958.

Art. 2º O art. 7º dos estatutos sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto número 42.381, de 30 de setembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º O capital social é de Cr$66.066.768.000,00 (sessenta e seis bilhões e sessenta seis milhões setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), dividido em 64.585.775 (sessenta e quatro milhões quinhentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e cinco) ações ordinárias e 1.480.993 (um milhão quatrocentos e oitenta mil novecentos e noventa e três) ações preferenciais, no valor nominal de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, nominativas e integralizadas”.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto