decreto nº 48.700, de 4 de agÔsto de 1960.

Aprova os Regulamentos Telegráfico e Telefônico (Revisão de Genebra, 1958) Anexos à Convenção Internacional de Telecomunicações (Buenos Aires, 1952):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que expôs o Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, considerando-se em vigor desde 1º de janeiro de 1960, os Regulamentos Telegráfico e Telefônico revistos pela Conferência Administrativa Ordinária Telegráfica e Telefônica, de Genebra - 1958, e anexos à Convenção Internacional de Telecomunicações de Buenos Aires - 1952, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de dezembro de 1956.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Pexoto