Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 48.702, de 4 de agÔsto de 1960.
Transfere Função de Extranumerária-Mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Feitor, referência 21, ocupada por Elpidio Rafael da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas, da parte Permanente, do Departamento Nacional de Obras Públicas, para a Tabela Única de Extranumerários-mensalistas, Parte Suplementar, do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto