DECRETO Nº 48.704, DE 04 DE agôsto DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 35.376, de 13-4-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Poço do Barro no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 (de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.376, de 13-4-54, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 23.930.000 m2 (vinte e três milhões, novecentos e trinta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açúde público Poço do Barro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 904, de 16 de outubro de 1951, do referido Ministério.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República .

Juscelino Kubistschek

Ernani do Amaral Peixoto