DECRETO Nº 48.705, DE 04 DE agôsto DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.130, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o município de Bom jardim, no Estado do Rio de Janeiro, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 455 m² (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na Praça da Banceira, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 258.626 de 1959.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para Ag. Postal Telegráfica local.

Brasília, em 04 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto