DECRETO Nº 48.706, DE 04 DE agôsto DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado no Município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, quer, a fazem à União Federal, de um terreno com a área de 667 m2 (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), situado na Rua Miranda Júnior, esquina com a Rua Sebastião Pires, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 69.831, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República .

Juscelino Kubistschek

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto