DECRETO Nº 48.708, DE 04 DE agosto DE 1960.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público Quicé, no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 5.440.000m2 (cinco milhões e quatrocentos e quarenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e obras públicas, necessária à construção do açude público Quicê, no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 942, de 23 de dezembro de 1957, do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República .
Juscelino KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto