DECRETO Nº 48.711, De 4 de agôsto de 1960.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público Pedrão, no Município de Cícero Dantas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item, I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de4 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Sêcas a área de terreno com 786.750 m2 (setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Mamoeiro, no Município de Pedro II, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 59, de 4 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto