DECRETO Nº 48.714, DE 4 AGÔSTO DE 1960.

Cria Postos de Subsistência do Serviço de Alimentação da Previdência Social nas localidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, em cada uma das localidades de Poço Gordo Parque Rosário e São João da Barra, no âmbito da Agência de Campos, Delegacia Regional no Estado do Rio de Janeiro, um Pôsto de Subsistência do Serviço de Alimentação da Previdência Social do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A Autarquia a que se refere o artigo anterior adotará as providências que se fizerem necessárias para pronta instalação e normal funcionamento dos órgãos criados por êste ato.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista Ramos