DECRETO Nº 48.716 de 4 de agôsto de 1960.

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seuintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro:

I - Funções Gratificadas

1 Agente .......................................................................................................................FG - 5

II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo

1 Tesoureiro-Auxiliar ...............................................................................................Padrão M

III - Cargos de Carreira

2 Médico ...................................................................................................................Classe K

1 Dentista ...................................................................................................................Classe I

1 Oficial Administrativo .............................................................................................Classe H

5 Escriturário ............................................................................................................Classe E

2 Aux de Serviço Médico ..........................................................................................Classe D

2 Servente.................................................................................................................Classe C

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960, 139 da Independência e 72 da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos