DECRETO Nº 48.716 de 4 de agôsto de 1960.
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seuintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro:
I - Funções Gratificadas
1 Agente .......................................................................................................................FG - 5
II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo
1 Tesoureiro-Auxiliar ...............................................................................................Padrão M
III - Cargos de Carreira
2 Médico ...................................................................................................................Classe K
1 Dentista ...................................................................................................................Classe I
1 Oficial Administrativo .............................................................................................Classe H
5 Escriturário ............................................................................................................Classe E
2 Aux de Serviço Médico ..........................................................................................Classe D
2 Servente.................................................................................................................Classe C
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960, 139 da Independência e 72 da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos