DECRETO Nº 48.717, DE 4 AGÔSTO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no quadro de Pessoal ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos empregados em transportes e Cargos e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro:

I - Função gratificada

1 Agente - FG-5

II - Cargo isolado de provimento efetivo

1 Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.

III - Cargos de carreira

2 Médico - Classe K.

1 Oficial Administrativo - Classe H.

5 Escriturário - Classe E.

2 Auxiliar de Serviço Médico - Classe D.

2 Servente - Classe C.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista Ramos