DECRETO Nº 48.718, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Macaé, Estado do Rio de Janeiro:
| I - Função Gratificada |
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1 | Agente ..................................................................................................................... | FG-5 |
| II - Cargo isolado de provimento efetivo |
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1 | Tesoureiro-Auxiliar .................................................................................................. | Padrão M |
| III - Cargos de Carreira |
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2 | Médico ..................................................................................................................... | Classe K |
1 | Dentista ................................................................................................................... | Classe I |
1 | Oficial Administrativo ............................................................................................... | Classe H |
5 | Escriturário .............................................................................................................. | Classe E |
2 | Auxiliar de Serv. Médico .......................................................................................... | Classe D |
2 | Servente .................................................................................................................. | Classe C |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Batista Ramos