DECRETO Nº 48.718, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Macaé, Estado do Rio de Janeiro:

 

I - Função Gratificada

 

1

Agente .....................................................................................................................

FG-5

 

II - Cargo isolado de provimento efetivo

 

1

Tesoureiro-Auxiliar ..................................................................................................

Padrão M

 

III - Cargos de Carreira

 

2

Médico .....................................................................................................................

Classe K

1

Dentista ...................................................................................................................

Classe I

1

Oficial Administrativo ...............................................................................................

Classe H

5

Escriturário ..............................................................................................................

Classe E

2

Auxiliar de Serv. Médico ..........................................................................................

Classe D

2

Servente ..................................................................................................................

Classe C

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Batista Ramos