DECRETO Nº 48.719, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Revoga o Decreto que concedeu à Companhia Construtora Raymond do Brasil S. A. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto número 22.197, de 28 de novembro de 1946, que concedeu à Companhia Construtora Raymond do Brasil S. A., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução aprovada a 5 de dezembro de 1952, consoante certificado de dissolução social, com o consenso dos acionistas, datado de 8 de dezembro de 1952, e arquivado na Secretaria de Estado do Estado de Delaware.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos