DECRETO Nº 48.722, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede à sociedade anônima Gilleitte Sajeiy Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil, com sede em Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos nº 17.259, de 24 de março de 1926; 19.836, de 8 de abril de 1931; 10.008, de 16 de julho de 1942; 15.631, de 23 de maio de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945; 31.647, de 23 de outubro de 1952; 33.680, de 27 de agôsto de 1953; 36.656, de 24 de dezembro de 1954; 38.169, de 31 de outubro de 1955; 40.010, de 20 de setembro de 1956; 41.459, de 6 maio de 1957; 43.820, de 4 de junho de 1958 e 46.271, de 26 de junho de 1959, autorização para continuar a funcionar, com o capital destinado às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$414.981.540,00 (quatrocentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) para Cr$482.725.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), por meio de refôrço econômico, proveniente de investimento de dólares no País e de importação, sem cobertura cambial, de máquinas e equipamentos, consoante resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 20 de março de 1958, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 33.680, de 27 de agôsto de 1958, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos