DECRETO Nº 48.723, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Assessor Técnico, padrão M, vago em virtude do falecimento de Ataliba Passos Lepage, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos