DECRETO Nº 48.724, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Suprime cargas extintos do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:

13 cargos na classe I da carreira de Inspetor do Trabalho, vagos em virtude da promoção de Fernando Montenegro, Carlos Pereira Nogueira, Conceição Silva do Nascimento, Homero Almeida Guimarães, José Moura Neves, Manoel Botelho Rodrigues, Mário Adelizzi, Milton Casais, Oswaldo Mello, Piarajara Monteiro de Rezende, Paulo Anawate e Roger Carlos Amand Machado de Oliveira e da reclassificação na classe K de Afonso Freire Ramos Acioly.

2 cargos na classe E da carreira de Dactiloscopista-Auxiliar, vagos em virtude da promoção de Sylvio Ferreira da Silva e Luiz de Vasconcelos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos