DECRETO N

DECRETO N. 48.725 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Concede permissão para que a Companhia Industrial de Papel Pirahy, estabelecida no Distrito de Santanásia, Município de Pírai, Estado do Rio de Janeiro, funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048 de 12 de agôsto de 1949, Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Companhia Industrial de Papel Pirahy (seções fabris, exclusive as de escolha e embalagem), estabelecida no Distrito de Santanésia, Município de Pirai; Estado do Ria de Janeiro, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalhador, e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

J. Baptista Ramos