DECRETO Nº 48.727, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Altera a redação do § 2º do art. 14 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 14 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Entende-se por comissão fora da sede a desempenhada pelo oficial em estabelecimento de Marinha ou a bordo de navio, sediado ou estacionado em território nacional fora da zona compreendida pelo Estado da Guanabara e municípios adjacentes do Estado do Rio de Janeiro”.

Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 21 de abril de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia