Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.730, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza a firma Alfa Importação e Exportação Ltda a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Alfa Importação e Exportação Ltda., estabelecia na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida