DECRETO nº 48.731, DE 4 de AGÔSTO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de São Pedro, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 471,60m2 (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado na Rua Malaquias Guerra, esquina com a Rua Barão do Rio Branco, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número de 29, de 1957.
Art. 2º - Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto