DECRETO Nº 48.732, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a doação do terreno que menciona, situado no Município de Piritiba, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Piritiba, no Estado da Bahia, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 639,60m2 (seiscentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado na Praça Dr. Getúlio Vargas, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 143.315, de 1960.
Art. 2º - Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto