Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N.º 48.733, DE 4 DE AGôSTO DE 1960.
Autoriza Pedro Gomes Dumont a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Gomes Dumont residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida