DECRETO Nº 48.735, DE 04 DE agôsto DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 3.753, de 14 de abril de 1960, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a pavimentação e melhoramentos da Rodovia Rio-Bahia (BR-4).
Art. 2º. - O crédito em aprêço terá a validade de 3 (três) anos e será utilizado em parcelas anuais, iguais, de Cr$ 2.333.333.333,33 (dois bilhões, trezentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta e três centavos), devendo o Ministério da Fazenda estabelecer com o Ministério da Viação e Obras Públicas o calendário de entrega do numerário, segundo os programas de execução de obras e melhoramentos da referida rodovia.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubistschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida