DECRETO Nº 48.741, DE 04 DE agôsto DE 1960.

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 47.168, de 4 de novembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 10 do Decreto nº 47.168, de 4 de novembro de 1959, que dispõe sôbre a concessão a ser outorgada para a construção e exploração de túnel entre as cidades de Rio de Janeiro e Niterói, o qual passa a ser redigido nos seguintes têrmos:

Art. 10 - A Comissão de Concorrência será constituída de dois engenheiros, um dos quais a presidirá, e de representantes do Estado do Rio de Janeiro, do Estado da Guanabara e do Clube de Engenharia, a serem designados pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Ernani do Amaral Peixoto