decreto nº 48.742, de 6 de agôsto de 1960.
Transfere dotação do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda o Quadro Permanente do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e têrmos do art. 1º, alínea N, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Tesouro Nacional), símbolo CC-5, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de José Epinhanio dos Santos Fernandes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ranieri Mazzilli
S. Paes de Almeida