DECRETO Nº 48.747-A, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª classe, criada em Cratéus, no Estado do Ceará:

Função Gratificada

1 Agente (Agência de 5ª classe) - FG-7.

Cargo Isolado de Provimento Efetivo

1 Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.

Cargos de carreira

1 Oficial Administrativo - Classe H.

2 Escriturários - Classe E.

1 Auxiliar de Serviços Médicos - Classe D.

1 Servente - Classe C.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzili

J. Baptista Ramos