DECRETO Nº 48.752, DE 11 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento de Curso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino e situada em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzilli

Pedro Paulo Penido