Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.753, DE 11 DE AGôSTO DE 1960.
Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Madre Leonte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica declarado que Escola de Enfermagem Madre Leonie, situada em Curitiba e à qual se refere o Decreto nº 41.213, de 27 de março de 1957, passou a ser mantida pela Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ranieri Mazzilli
Pedro Paulo Penido