DECRETO Nº 48.753, DE 11 DE AGôSTO DE 1960.

Dispõe sôbre a Escola de Enfermagem Madre Leonte.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único - Fica declarado que Escola de Enfermagem Madre Leonie, situada em Curitiba e à qual se refere o Decreto nº 41.213, de 27 de março de 1957, passou a ser mantida pela Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José

Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Ranieri Mazzilli

Pedro Paulo Penido